Sugestões
Uma comissão de juristas elaborou um anteprojeto com propostas para aumentar a pena dos chamados crimes contra a honra. Veja quais são eles e o que mudaria:
Calúnia
O que é: divulgar falsamente que alguém é responsável por um crime.Pena atual: multa e prisão de 6 meses a 2 anos.
Pena proposta: multa e detenção de 1 a 3 anos.
Difamação
O que é: atribuir a alguém a prática de uma conduta ofensiva à reputação.
Pena atual: multa e prisão de 3 meses a 1 ano.
Pena proposta: multa e detenção de 1 a 2 anos.
Injúria
O que é: imputar a alguém uma qualidade negativa que a ofenda.Pena atual: multa e detenção de 1 a 6 meses.
Pena proposta: multa e prisão de 6 meses a 1 ano.
Se o novo marco regulatório da mídia ainda não tem sequer um esboço divulgado pelo governo federal, os senadores agora já dispõem de um anteprojeto para começar a discutir mudanças nos chamados crimes contra a honra praticados por qualquer cidadão ou pelos meios de comunicação. Uma comissão de juristas nomeados pelo Senado finalizou na sexta-feira sugestões para reformar o Código Penal. E a comissão propôs o endurecimento das penas para quaisquer pessoas e veículos que facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e difamações. Pela proposta dos juristas, as penas para esses três tipos de crimes devem ser aumentadas.
O crime de calúnia que atualmente tem pena de 6 meses a 2 anos de detenção (além de multa) passaria para 1 ano a 3 anos, e multa. No caso da difamação, hoje o delito tem pena de 3 meses a 1 um ano de prisão, e multa. O anteprojeto dos juristas elevaria para 1 ano a 2 anos, e multa. Por último, o delito de injúria, cuja pena foi elevada de 1 a 6 meses, e multa, para 6 meses a um ano, e multa.
A calúnia consiste em dizer ou divulgar falsamente que alguém é responsável por um crime. A difamação consiste em atribuir a uma pessoa a prática de uma determinada conduta que é ofensiva à reputação. E a injúria consiste em imputar a alguém uma qualidade negativa, que ofenda a dignidade ou o decoro.
O crime de injúria, aliás, recebeu dos integrantes da comissão duas novas tipificações. A primeira estabelece a "injúria qualificada": quando a ofensa se refere à raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, condição física ou social, idade, deficiência ou religião. Nessas hipóteses, a pena seria de 1 a 3 anos, e multa. O anteprojeto prevê ainda a tipificação da chamada "injúria real", ligada à violência ou a brigas consideradas aviltantes. Essa nova categoria do crime prevê detenção é de 6 meses a 1 ano e 6 meses, e multa.
Outra inovação sugerida pelos juristas é para agilizar o trâmite na Justiça dos processos que envolvem os crimes contra a honra. Atualmente quem se sente ofendido pode recorrer ao juiz para cobrar a resposta do ofensor, cabendo ao magistrado avaliar se elas forem satisfatórias. A comissão propôs que esse pedido de explicação possa ser feito extrajudicialmente em um cartório, por exemplo. Aquele que se negue a dá-las ou as dê de forma insatisfatória, responderá pela ofensa.
Inibição
A avaliação dos integrantes da comissão de juristas é a de que somente com o aumento das penas para os delitos contra a honra é que pode se inibir pessoas e veículos de comunicação de fazerem divulgações sem qualquer receio de punição para o que divulgam.
Interatividade
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