O Brasil já adotou o sistema de voto distrital duas vezes, durante o Império e a República Velha. Vigorou por 72 anos no país, com interrupção de cinco anos.
Em 1848 o então senador Paulo Souza apresentou o projeto de eleições por distrito, que foi aprovado e transformado em lei no ano seguinte. Em 1860 foi editado um decreto que dividiu as províncias em distritos eleitorais, com três deputados para cada distrito. Em 1875 o voto distrital foi abolido e retomado em 1881, com um representante por distrito.
A primeira lei eleitoral republicana, em 1872, determinou que para as eleições de deputados, os estados seriam divididos em distritos eleitorais, com três representantes para cada. Com a Revolução de 30 e a implantação do primeiro Código Eleitoral Brasileiro, esse sistema de votação caiu.
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