O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira ação penal para investigar o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, por desvio de dinheiro do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, há indícios de que o parlamentar cometeu lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro. A denúncia foi recebida pela Segunda Turma do tribunal, por unanimidade.
As suspeitas vieram à tona a partir da Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, em 2007. Segundo a denúncia, foi desviado dinheiro de três financiamentos feitos pelo BNDES: um no valor de R$ 130 milhões para obras da prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e dois para a expansão e melhorias na rede de lojas Marisa, de R$ 220 milhões. Nesses três contratos, os desvios ultrapassariam R$ 2 milhões.
O dinheiro era dividido entre os integrantes da suposta quadrilha. Também teriam sido beneficiado com os ilícitos o então prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (PSDB), João Pedro de Moura, identificado como assessor de Paulinho, Marcos Mantovani, dono de uma empresa de consultoria, e o advogado Ricardo Tosto, ex-conselheiro do BNDES. Essas pessoas são investigadas perante a Justiça Federal em São Paulo, por não terem direito ao foro privilegiado do STF.
De acordo com as investigações, a mulher do deputado, Elza Pereira, teria permitido o uso da conta bancária do ONG Meu Guri, presididas por ela, para ocultar parte dos valores desviados do BNDES.
“Os fatos foram bem delineados na denúncia, não há nulidade que impeça o início da ação penal. A situação estampada nos autos merece ser melhor esclarecida, mediante o recebimento da denúncia”, afirmou o subprocurador da República Paulo Gonet na sessão de hoje.
O advogado de Paulinho, Marcelo Leal, disse, em sustentação oral, que o parlamentar não teve nenhuma participação nos desvios: “O objeto dessa investigação deveria ser o tráfico de influência no qual Paulinho da Força foi envolvido”.
A Segunda Turma é formada por cinco ministros, mas apenas três estavam presentes: Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Todos votaram pela transformação do inquérito em ação penal.
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