A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por entrevista na qual ele disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada. Ao jornal Zero Hora, ele declarou em dezembro de 2014 que ela era muito ruim e muito feia, e por isso não seria merecedora do estupro. Bolsonaro vai responder por apologia ao crime e injúria.
Após as declarações de Bolsonaro, Maria do Rosário apresentou uma queixa-crime no STF pelos crimes de injúria e calúnia (este segundo crime foi rejeitado). Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o tribunal por incitação ao crime de estupro. A defesa de Bolsonaro argumentou que suas declarações são protegidas pelo artigo 53 da Constituição, que estabelece a imunidade parlamentar, não podendo ser responsabilizado civil ou penalmente por isso.
O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, argumentou que a imunidade parlamentar não se aplica a declarações dadas à imprensa e sem relação com o exercício do mandato. O fato de Bolsonaro ter dado a entrevista em seu gabinete, por telefone, é “meramente incidental”, segundo Fux. Outros três ministros da Primeira Turma - Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso - acompanharam o voto de Fux. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra, usando o argumento da imunidade parlamentar.
“Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse Bolsonaro na entrevista publicada em 10 de dezembro. Um dia antes, ele já tinha dito na Câmara que não estupraria Maria do Rosário porque ela não mereceria.
“Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Fique aí, Maria do Rosário. Há poucos dias você me chamou de estuprador no salão verde (da Câmara) e eu falei que eu não estuprava você porque você não merece. Fique aqui para ouvir”, disse Bolsonaro em pronunciamento no dia 9 de dezembro na Câmara.
Maria do Rosário alegou jamais ter chamado o colega de estuprador e, por isso, queria que Bolsonaro também respondesse pelo crime de calúnia. Nesse caso, no entanto, o STF não deu prosseguimento à ação.
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