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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com a qual o governo do Paraná tenta derrubar a lei estadual que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento de Im­­posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás.

Além de alegar que a norma descumpriu a Cons­­­tituição ao não respeitar a exigência de que os estados devem realizar convênios para conceder ou revogar benefícios fiscais, o governo afirma que as entidades religiosas pagam apenas preço e não tributo para consumir esses produtos. Portanto, não haveria motivo para isentá-las da cobrança do ICMS.

Outro argumento é que a lei teria sido editada sem a autorização do Con­­­selho Nacional de Po­­lítica Fazen­­­­dária (Confaz) e não respeitaria a Lei de Res­­­ponsabilidade Fiscal.

Bom sinal

Igrejas e templos, no entanto, dizem confiar em uma vitória no Supremo, uma vez que a lei sancionada em 2004 pela Assembleia – que derrubou o veto do governador Roberto Requião (PMDB) ao projeto – estaria de acordo com os princípios constitucionais. Um bom sinal para essas instituições é o parecer enviado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, que considerou improcedente o pedido do governo do Paraná.

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