O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com a qual o governo do Paraná tenta derrubar a lei estadual que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás.
Além de alegar que a norma descumpriu a Constituição ao não respeitar a exigência de que os estados devem realizar convênios para conceder ou revogar benefícios fiscais, o governo afirma que as entidades religiosas pagam apenas preço e não tributo para consumir esses produtos. Portanto, não haveria motivo para isentá-las da cobrança do ICMS.
Outro argumento é que a lei teria sido editada sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não respeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Bom sinal
Igrejas e templos, no entanto, dizem confiar em uma vitória no Supremo, uma vez que a lei sancionada em 2004 pela Assembleia que derrubou o veto do governador Roberto Requião (PMDB) ao projeto estaria de acordo com os princípios constitucionais. Um bom sinal para essas instituições é o parecer enviado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, que considerou improcedente o pedido do governo do Paraná.