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| Foto: Joel Rodrigues/Folhapress

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a passar o Natal com a família, em Buriti Alegre, cidade de Goiás. Ele poderá ficar na casa dos pais entre os dias 24 e 30 de dezembro. Durante as festividades, ele continuará preso no regime domiciliar – ou seja, ficará em casa das 21h às 5h. Nos domingos e feriados, ficará impedido de sair o dia todo. Ele continuará proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena. Também não pode portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas ou frequentar bares.

Na semana passada, Barroso concedeu ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu o direito de passar o Natal e o Ano Novo em Passa Quatro, Minas Gerais, onde mora a mãe dele. Dirceu, que também está no regime domiciliar, poderá ficar na casa da mãe do dia 23 de dezembro a 2 de janeiro. Se a viagem for feita de carro ou de ônibus, o petista terá um dia a mais para a ida e outro para a volta. O benefício foi concedido em maior extensão a Dirceu porque ele pediu mais dias fora de Brasília. Delúbio teve autorização para ficar fora de Brasília pelo tempo exato que solicitou.

No primeiro pedido, o ministro revogou decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal que autorizou Delúbio a viajar para Goiânia e São Paulo para cumprir agenda de trabalho por 23 dias. No novo pedido endereçado ao STF, o ex-tesoureiro pediu autorização para passar temporada entre 8 e 13 de dezembro em São Paulo, também a trabalho. Barroso negou. Disse que o preso em regime domiciliar deve trabalhar na mesma cidade onde mora. "Com efeito, o desejável exercício do direito/dever de trabalhar enquanto em prisão domiciliar exige, como regra, e intuitivamente, que a atividade laboral se dê no local de cumprimento da pena. Não parece aceitável que o condenado possa viajar regularmente para participar de reuniões em unidade da Federação diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar", escreveu o ministro.

Barroso concedeu a Delúbio o direito a viajar no Natal com base na Lei de Execuções Penais, que autoriza o preso em regime semiaberto a passar a data com a família. Como Delúbio está oficialmente no regime aberto, um tipo de prisão ainda mais branda, o direito foi estendido a ele.

O ex-tesoureiro foi condenado no processo do mensalão por corrupção ativa a seis anos e oito meses de prisão. O regime era o semiaberto, em que o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar para a cadeia à noite, para dormir. Em setembro, Barroso determinou que o petista fosse transferido para o regime aberto, que é cumprido em uma casa do albergado. Como não há esse tipo de instituição no Distrito Federal, Delúbio foi para o regime domiciliar.

Além de Delúbio e Dirceu, outros cinco condenados no mensalão já estão no regime domiciliar: O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, e os ex-deputados José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PR-RJ). Todos passaram menos de um ano na prisão.

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