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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-diretor do banco Rural Vinicius Samarane a cumprir pena no regime semiaberto. Ele é o primeiro dos condenados a regime fechado no processo do mensalão a conseguir a progressão. Ele poderá trabalhar fora do presídio, mas caberá à Vara de Execuções Penais (VEP) decidir se aceita o pedido já apresentado.

Samarane era diretor do Banco Rural na época do esquema do mensalão e ocupava a vice-presidência da instituição financeira em 2012, quando foi realizado o julgamento. Foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Preso em 15 de novembro de 2013, cumpre pena em Minas Gerais.

O ex-diretor teria direito ao benefício em novembro passado pelas regras de cumprimento da pena, mas foi exigido que ele começasse a pagar a multa de R$ 892 mil que lhe foi aplicada. Samarane negociou um parcelamento com a Vara de Execuções Penais de Nova Lima (MG) e pagará em 24 prestações mensais de R$ 37.198,82. A primeira delas já foi quitada em fevereiro.

Com a comprovação do pagamento da primeira parcela a progressão de regime foi autorizada. Samarane, porém, terá de comprovar a continuidade do pagamento para não perder o benefício. A defesa já solicitou autorização para que o ex-diretor trabalhe em um estacionamento na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão sobre esse pedido, porém, será tomada posteriormente.

Até então, apenas os condenados a regime semiaberto tinham conseguido progredir de regime, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Ambos já estão no regime aberto e cumprem pena de prisão domiciliar. O ex-presidente do PT, José Genoino, já conseguiu benefício posterior, tendo obtido o perdão judicial por meio do indulto de Natal.

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