O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (8) a Ramon Hollerbach, ex-sócio do empresário Marcos Valério, penas que, somadas, chegam a quase 30 anos de prisão. As multas ultrapassam R$ 2,5 milhões. Pela legislação, Hollerbach terá que cumprir parte de sua condenação na cadeia. A lei penal estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Ele foi condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão.

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A punição foi calculada pela soma de cinco crimes realizados entre o início de 2003 e a metade de 2005, como a compra de apoio político no Congresso Nacional durante o governo Lula. Ele foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato.

Os ministros resolveram no início da sessão o impasse sobre o tamanho da punição a Hollerbach pelo crime de evasão de divisas. A situação ficou indefinida com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que não houve crime continuado nesse caso específico, não concordando com aumentar a pena por causa disso.

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Seis ministros seguiram entendimento apresentado pelo ministro de Celso de Mello de que houve consenso de nove integrantes da Corte em aumentar a pena em 1/3. Isso porque cinco deles seguiram o relator, Joaquim Barbosa, e pediram que a causa de aumento fosse de 2/3. "Quem chegou ao 2/3 passou obrigatoriamente pelo 1/3", disse Celso de Mello. Com isso, a pena por esse crime foi de 3 anos e 8 meses.

O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, e o ministro Dias Toffoli reclamaram da decisão. Lewanwdowski argumentou que essa linha prejudicava o réu e pediu que a Corte esperasse a chegada da ministra Cármen Lúcia para fechar questão. " Quando é a pena mais favorável ao réu não se aplica".

Ele foi rebatido pelo presidente do Supremo Carlos Ayres Britto. "Esse critério favoreceu ao réu", disse. Ao todo, foram apontadas 53 operações de remessas de dinheiro para o exterior feitas pelo grupo de Valério.Hollerbach foi um dos 25 réus considerados culpados pelo Supremo por participação no esquema que desviou recursos públicos que misturados a empréstimos fictícios foram utilizados para a compra de parlamentares no início do governo Lula. Em quatro sessões para a definição do tamanho das penas, os ministros só tinham concluído o caso de Valério, condenado a mais de 40 anos.

O caso de Hollerbach recomeçou a ser discutido ontem. Na reunião, os ministros acolheram uma sugestão do ministro Celso de Mello, que apresentou uma tabela com aumento proporcional a pena de acordo com o número de atos criminosos cometidos no mesmo contexto.

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