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Nesta quinta, os ministros agilizaram o ritmo de definição de penas para os acusados. Dois réus tiveram penas definidas e outros dois tiveram a análise da punição iniciada. Gurgel (em frente a bandeira brasileira) voltou a defender a imediata prisão dos réus condenados | Nelson Jr. / STF / Divulgação
Nesta quinta, os ministros agilizaram o ritmo de definição de penas para os acusados. Dois réus tiveram penas definidas e outros dois tiveram a análise da punição iniciada. Gurgel (em frente a bandeira brasileira) voltou a defender a imediata prisão dos réus condenados| Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação

STF aplica 1ª pena prescrita do julgamento do mensalão

O STF livrou Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira das agências de Marcos Valério, de cumprir pena por formação de quadrilha. Por quatro votos a dois, os ministros entenderam que Simone deveria cumprir pena de 1 ano e 8 meses pelo crime. Contudo, a pena está prescrita porque, no caso da formação de quadrilha, o Estado não pode aplicar sanções aos réus condenados a penas inferiores a 2 anos de prisão.

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Barbosa pede inclusão dos condenados na lista de procurados

A partir de uma ordem do ministro Joaquim Barbosa, do STF, a Polícia Federal incluiu o nome do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado José Genoíno , do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos demais 22 réus condenados no processo do mensalão na lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI). A medida restringe a possibilidade de qualquer um dos réus de deixar o país sem autorização prévia de Barbosa.

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, insistiu nesta quinta-feira (8) na necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenar a prisão imediata dos 25 réus condenados ao final do julgamento do mensalão (Ação Penal 470). Porém, a tendência dos ministros da Corte é determinar as prisões apenas após o julgamento de eventuais recursos dos condenados. "O que o Ministério Público vai defender e já vem defendendo é que não há motivo para que não se dê a execução definitiva imediata à decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou o procurador em entrevista a jornalistas.

Nesta quinta, os ministros agilizaram o ritmo de definição de penas para os acusados. Dois réus tiveram penas definidas e outros dois tiveram a análise da punição iniciada. Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, foi condenado a 25 anos, 7 meses e 20 dias de prisão e o pagamento de R$ 2,5 milhões em multas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Na aplicação das sanções a Cristiano Paz, prevaleceram as penas propostas pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação.

Antes, o STF estabeleceu as penas de Ramon Hollerbach, também ex-sócio do empresário Marcos Valério que, somadas, chegam a 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. As multas ultrapassam R$ 2,5 milhões. Pela legislação, Hollerbach e Paz terão que cumprir parte de sua condenação na cadeia. A lei penal estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

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Pena de Ramon Hollerbach ainda pode aumentar para 30 anos de prisão

Os ministros iniciaram a análise das penas de Rogério Tolentino, advogado do empresário Marcos Valério. Inicialmente, a punição dele soma 5 anos e 3 meses pelo crime de corrupção de parlamentares no início do governo Lula. Os ministros, no entanto, ainda precisam definir a pena para lavagem de dinheiro. O STF também iniciou a análise da punição a Simone Vasconcellos.

O Julgamento

O julgamento da ação penal começou no dia 2 de agosto, com a solução de questões preliminares - como o pedido de desmembramento do processo - e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou no dia 16 de agosto, com a análise dos capítulos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

A Corte começou com o capítulo sobre desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Em seguida, apreciou os itens sobre gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção dos parlamentares da base aliada, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo políticos do PT e do PL. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.

A terceira e última etapa, da fixação das penas, começou no dia 23 de outubro. O relator esperava concluir esta fase no dia 25, pois ficou acertado informalmente que os ministros deveriam optar pelo voto do relator ou do revisor Ricardo Lewandowski, conforme a pena que mais se aproximasse dos respectivos cálculos.

Com esse método, Barbosa queria apresentar seu voto por grupo temático, começando pelo núcleo publicitário, o que foi vetado pelos demais ministros. A maioria entendeu que o rito iria contra o princípio da individualização da pena, e ficou acertado que a Corte analisaria a conduta de um réu por vez, crime a crime.

Desde então, uma série de desentendimentos vem marcando as sessões do STF. Além de vários erros jurídicos no voto de Barbosa, que vão sendo corrigidos pelo próprio relator após interferência dos colegas, os ministros não chegam a um consenso sobre as penas. A regra inicial de encaminhamento com o voto do relator ou do revisor está sendo deixada de lado, e vários ministros têm apresentado suas próprias versões.

Com o método, a Corte levou três dias para fixar as penas de Marcos Valério e parte das penas de seu sócio na época dos fatos, o publicitário Ramon Hollerbach. Quando o julgamento finalmente terminar, o processo continuará tramitando. A decisão será publicada em acórdão, o que leva alguns meses, e só depois os advogados podem entrar com recursos. Nos embargos de declaração, a defesa pede esclarecimento de pontos confusos da decisão, o que pode resultar em alterações pontuais nos votos dos ministros. Com os embargos infringentes, a Corte pode rever o julgamento quando as condenações tiverem ocorrido com placares apertados.

Nos casos em que for decretada a prisão, a tradição do STF é aguardar o julgamento do último recurso possível antes de determinar a execução da sentença.

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