O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou em liminar, nesta quinta-feira (24), o retorno do ex-deputado estadual Fabio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). Ele estava afastado do cargo desde junho do ano passado. O TC foi notificado no começo da tarde desta sexta-feira (25) da decisão. “A intenção é fazer com que Camargo seja reconduzido ao cargo no mais tardar até segunda-feira (28)”, afirma o advogado de Camargo, Igor Sant’Anna Tamasauskas,
Tamasauskas explica que a decisão do STF é resultado de um pedido de Suspensão de Segurança protocolado em agosto de 2014. Esse tipo de pedido é feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais. “A decisão só vai mudar se tiver um recurso desta decisão”, afirma o advogado.
Salário em dia
Em reportagem publicada em março deste ano, a Gazeta do Povo revelou que Fabio Camargo continuou, mesmo afastado, recebendo salários como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC). O salário atual é de R$ 26.589,68.
Camargo foi eleito para a vaga no TC em julho de 2013, em eleição que teve 40 candidatos. Um dos derrotados – o empresário Max Schrappe –, porém, ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ-PR), pedindo a anulação da votação. Ele argumenta que o processo não ocorreu em condições de igualdade e que Camargo não enviou a documentação exigida para disputar a eleição.
Outro questionamento foi em relação à votação de Camargo. Schrappe aponta que, como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Camargo teve 27 votos contra 22 do seu principal adversário, o também deputado estadual Plauto Miró (DEM). Os dois, por serem candidatos, decidiram não votar. Seus votos foram considerados brancos.
Parecer da PGR era para negar recurso da defesa de Camargo
Em parecer publicado em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia opinado pela negação do recurso impetrado pela defesa de Fabio Camargo para que a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o retorno do ex-deputado ao Tribunal de Contas do estado. O parecer é anterior, portanto, a recomendação do Ministério Público do Paraná, que se posicionou em setembro deste ano contra a impugnação do ato que nomeou Camargo conselheiro do TC.
Segundo a PGR, a decisão não havia determinado a “perda” do cargo do ex-parlamentar, mas, sim, “tão somente o afastamento provisório”. Providência que não afronta os dispositivos constitucionais, de acordo com o parecer.
Esta medida, ainda segundo com a Procuradoria, não viola também a prerrogativa de vitaliciedade. “[Camargo] age contra decisão que lhe é pessoalmente prejudicial porque interfere no que entende ser direito seu de permanecer no cargo durante trâmite do processo que analisa a legalidade de sua investidura”, diz o documento. O afastamento de Camargo, conforme o parecer, não evidenciou “risco de lesão ao interesse público ao andamento dos trabalhos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Em novembro de 2013, por liminar concedida pela desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça, o ex-parlamentar foi afastado pela primeira vez. Camargo recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Em uma primeira avaliação, em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a avaliação da Justiça paranaense e reconduziu o ex-parlamentar ao cargo. O próprio Mendes, porém, reconsiderou a decisão, e afastou novamente Camargo das funções.
A defesa
Na decisão, o atual presidente do STF, Lewandowski escreve que defere “o pedido de suspensão a fim de permitir o seu retorno às funções”. Segundo o advogado Tamasauskas, a defesa usou como base jurídica as argumentações do Ministério Público do Paraná que se posicionou em setembro deste ano contra a impugnação do ato que nomeou conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) o ex-deputado Fabio Camargo. O órgão entendeu que, como não recebeu nenhum voto, Schrappe não teria legitimidade para entrar com a ação. Isso porque, em um eventual segundo turno, ele não estaria na disputa.
O MP ainda desconsiderou a alegação de que a Comissão Especial do Legislativo que comandou a eleição teria favorecido Camargo ao anexar, por conta própria, documentos do ex-parlamentar à inscrição dele. Para o órgão, a comissão apenas solicitou certidões ao TJ necessárias para analisar um pedido de impugnação da candidatura do ex-deputado, sem cometer qualquer ilicitude. O MP ainda afirmou que, assim como os magistrados, os conselheiros detêm vitaliciedade e só podem perder o cargo após uma sentença transitar em julgado.
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