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A partir da próxima semana, a Corte irá discutir temas pendentes do julgamento, como a perda de mandato dos deputados condenados e se deve ou não haver prisão imediata, ou se ela ocorrerá apenas depois do trânsito em julgado | Gervásio Baptista / STF / Divulgação
A partir da próxima semana, a Corte irá discutir temas pendentes do julgamento, como a perda de mandato dos deputados condenados e se deve ou não haver prisão imediata, ou se ela ocorrerá apenas depois do trânsito em julgado| Foto: Gervásio Baptista / STF / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (28) a fase de definição de pena para os 25 réus condenados no julgamento do mensalão (Ação Penal 470), que analisa a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de compra de parlamentares no Congresso Nacional, com o uso de dinheiro público desviado do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados, durante o primeiro governo do ex-presidente Lula. O deputado federal e ex-presidente da Câmra, João Paulo Cunha (PT-SP), foi punido com 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O ex-deputado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, recebeu pena de 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Emerson Palmieri, primeiro-secretário do PTB e tesoureiro informal do partido, teve pena de quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O voto do relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, no entanto, determinou que ele deve cumprir pena alternativa: multa de 150 salários mínimos em favor de entidade pública sem fins lucrativos --a ser definida por juiz-- e interdição temporária de direitos, como de exercer cargo ou função pública por 4 anos.

O julgamento ainda será retomado na próxima quarta-feira (5), discutindo a questão da perda de mandato imediata dos condenados, além de possíveis ajustes nas penas fixadas de prisão e de multa.

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Ajustes das penas A partir da próxima semana, a Corte irá discutir temas pendentes do julgamento, como a perda de mandato dos deputados condenados e se deve ou não haver prisão imediata, ou se ela ocorrerá apenas depois do trânsito em julgado. Em tese, as defesas ainda têm espaço para recorrer da decisão com embargos.

A sessão de quinta-feira (29) do julgamento foi suspensa em função da posse do novo ministro do STF Teori Zavascki, indicado para a vaga que era de Cezar Peluso. Mesmo com o novo magistrado, a Corte segue incompleta, já que Carlos Ayres Britto se aposentou no último dia 18 de novembro, deixando outra vaga em aberto.

O julgamento, iniciado em 2 de agosto, condenou a cúpula do PT à época do escândalo, denunciado em 2005 - o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (pena de 10 anos e 10 meses), o ex-presidente do PT José Genoino (6 anos e 11 meses) e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). Eles integrariam o chamado núcleo político do esquema.

O empresário Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema, foi condenado a 40 anos de prisão.

O julgamento

O julgamento da ação penal começou no dia 2 de agosto, com a solução de questões preliminares - como o pedido de desmembramento do processo - e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou no dia 16 de agosto, com a análise dos capítulos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

A Corte começou com o capítulo sobre desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Em seguida, apreciou os itens sobre gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção dos parlamentares da base aliada, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo políticos do PT e do PL. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.

A terceira e última etapa, da fixação das penas, começou no dia 23 de outubro. O relator esperava concluir esta fase no dia 25, pois ficou acertado informalmente que os ministros deveriam optar pelo voto do relator ou do revisor Ricardo Lewandowski, conforme a pena que mais se aproximasse dos respectivos cálculos.

Com esse método, Barbosa queria apresentar seu voto por grupo temático, começando pelo núcleo publicitário, o que foi vetado pelos demais ministros. A maioria entendeu que o rito iria contra o princípio da individualização da pena, e ficou acertado que a Corte analisaria a conduta de um réu por vez, crime a crime.

Desde então, uma série de desentendimentos vem marcando as sessões do STF. Além de vários erros jurídicos no voto de Barbosa, que vão sendo corrigidos pelo próprio relator após interferência dos colegas, os ministros não chegam a um consenso sobre as penas. A regra inicial de encaminhamento com o voto do relator ou do revisor está sendo deixada de lado, e vários ministros têm apresentado suas próprias versões.

Com o método, a Corte levou três dias para fixar as penas de Marcos Valério e parte das penas de seu sócio na época dos fatos, o publicitário Ramon Hollerbach. Quando o julgamento finalmente terminar, o processo continuará tramitando. A decisão será publicada em acórdão, o que leva alguns meses, e só depois os advogados podem entrar com recursos. Nos embargos de declaração, a defesa pede esclarecimento de pontos confusos da decisão, o que pode resultar em alterações pontuais nos votos dos ministros. Com os embargos infringentes, a Corte pode rever o julgamento quando as condenações tiverem ocorrido com placares apertados.

Nos casos em que for decretada a prisão, a tradição do STF é aguardar o julgamento do último recurso possível antes de determinar a execução da sentença.

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