O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) deixar de ouvir uma das testemunhas de defesa e encerrar a fase de depoimentos do processo do mensalão, esquema denunciado em 2005 em que parlamentares supostamente recebiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.

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O suposto esquema foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e virou ação penal no Supremo em agosto de 2007. Em questão de ordem, apresentada nesta quinta ao plenário do STF, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, réu no caso, informou por três vezes endereços incorretos da testemunha de defesa Adésio de Almeida Lima.

Diante de impossibilidade de encontrar a testemunha, o relator sugeriu indeferir o depoimento e, com isso, encerrar a "colheita de provas testemunhais".

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A partir de agora, o STF abre prazo para novos pedidos de investigações, que podem ser feitos tanto pelos réus, quanto pelo MPF. O passo seguinte é a oportunidade de que os envolvidos façam alegações finais. Terminada essa fase, o ministro poderá concluir o voto e a ação seguirá para julgamento em plenário.

Barbosa, que estava de licença para tratar dores na coluna, desde 27 de abril, interrompeu o tratamento para analisar processos que sob sua relatoria, entre eles o que investiga o mensalão.

O MPF classifica o mensalão como um esquema que se especializou em "desviar dinheiro público e comprar apoio político", com o objetivo de "garantir a continuidade do projeto de poder" do PT. Trinta e nove pessoas respondem como réus na ação penal.

Entre os denunciados, estão os ex-ministros Luiz Gushiken (Comunicação do Governo), Anderson Adauto (Transportes) e José Dirceu (Casa Civil), o empresário Marcos Valério, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), além do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), autor das denúncias do mensalão.

Recursos

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Ainda na sessão desta quinta, o STF analisou dois recursos ajuizados por réus no processo do mensalão. Em um deles, a ex-funcionária da agência de publicidade de Marcos Valério, SMP&B Geiza Dias dos Santos pede o desmembramento da ação.

Ela alega que não tem prerrogativa de foro e, portanto, deveria ser julgada pela Justiça comum. O pedido foi negado pelos ministros do Supremo, com base em decisões anteriores sobre o mesmo assunto.

Além disso, foi negado recurso do advogado Rogério Lanza Tolentino contra a decisão de 2007 do STF, que aceitou a denúncia contra ele. Tolentino negou que fosse sócio da agência SMP&B de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.

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