O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta sexta-feira (16) uma liminar que proíbe o Governo do Paraná de remanejar R$ 90 milhões do orçamento da Defensoria Pública para as secretarias de estado. A liminar revoga o artigo 16 da Lei Orçamentária Anual, que permitia a manobra. Com isso, o orçamento anual da Defensoria passa a ser de R$ 140 milhões.
A liminar foi concedida depois que a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Orçamentária. "Essa liminar significa o reconhecimento da Defensoria Pública", comemorou a presidente da Associação Paranaense dos Defensores Públicos (Adepar) Thaisa Oliveira.
De acordo com Thaisa, o orçamento de R$ 140 milhões vai permitir à Defensoria abrir novas sedes no interior do estado, contratar novos servidores e estruturar as 22 sedes que já estão em funcionamento. "Nós temos 74 defensores públicos em todo o Paraná, mas o ideal é ter 844", disse a presidente da Adepar. Autonomia
A Anadep ainda aguarda o STF julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a redução de autonomia da Defensoria Pública do Paraná. Em novembro do ano passado, o governador em exercício Valdir Rossoni (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) uma proposta que modificava diversos artigos da lei orgânica da Defensoria.
As modificações afetam a autonomia financeira do órgão, a escolha do defensor-geral e até a nomeação de aprovados em concurso. Também revoga o artigo que prevê indenização aos defensores de até um terço do subsídio por acúmulo de funções.
A lei 180/2014 foi adotada logo após a Gazeta do Povo publicar reportagem mostrando que os defensores paranaenses aumentaram os próprios salários em 87% em um ano.
Outro lado
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com o Governo do Paraná, mas até às 18 horas ninguém foi localizado para comentar o assunto.
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