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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminar que libera o Paraná de ser punido por estar descumprindo o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias da União (Cauc). Com a decisão do STF, todas as transferências de recursos do governo federal para o Paraná que estavam retidas agora estão liberadas. A decisão, do ministro Carlos Britto, permite o repasse imediato de R$ 44 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obras de desenvolvimento urbano e do programa de integração do transporte coletivo da região metropolitana de Curitiba. Também estão liberados investimentos do Incra para projetos de assentamentos rurais.

O Paraná estava sendo punido há cerca de um mês. O descumprimento do Cauc e a conseqüente retenção das transferências voluntárias da União ao estado tinham sido determinados devido ao não-pagamento, pelo governo paranaense, da dívida que o estado têm com o Banco Itaú, em função da compra de títulos públicos na época de privatização do Banestado. O governo federal entendeu, na época, que o estado não poderia estar inadimplente com o Itaú para cumprir o Cauc. Na semana passada, a Medida Provisória 387 já havia liberado outros R$ 182 milhões de transferências da União ao Paraná que estavam retidos devido ao Cauc. A MP liberou estados e municípios inadimplentes para receber recursos do Programa de Aceleração do Crescimento.

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