O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou nesta quinta-feira (14) os poderes de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos. Segundo o entendimento dos ministros, a CPI não pode quebrar o sigilo das decisões judiciais que decretaram interceptações telefônicas no País. Com isso, o STF proibiu as empresas de telefonia de fornecerem à CPI dados detalhados sobre escutas realizadas no ano passado. "CPIs podem muito, mas não podem tudo", afirmou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

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A decisão foi tomada pelo plenário durante julgamento no qual os ministros ratificaram uma liminar concedida na semana passada pelo vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, vedando o acesso da CPI a uma série de informações sobre decisões judiciais que determinaram interceptações telefônicas no País.

Pela decisão tomada nesta sexta por sete votos a um, as operadoras de telefonia não poderão fornecer à CPI os números dos telefones e os donos das linhas interceptadas e os números dos processos em que foi determinada a quebra do sigilo das ligações. Também não poderão ser encaminhadas à CPI as cópias das ações em que foram decretadas as interceptações.

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O relator da ação no STF, Cezar Peluso, abriu poucas exceções e permitiu que as telefônicas prestem informações genéricas sobre as interceptações realizadas em 2007. As empresas poderão informar a relação dos órgãos do Judiciário que expediram os mandados de interceptação telefônica e dos órgãos policiais destinatários dessas ordens. Também poderá ser encaminhada à CPI a relação dos órgãos que requisitaram as interceptações, as cidades onde foram executados os mandados e a duração de cada escuta.