O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Nelson Bornier (PMDB/RJ) e manteve a realização da convenção nacional do PMDB.

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O parlamentar questionou a deliberação tomada pela Comissão Executiva Nacional do Partido Democrático Brasileiro, em designar o auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, para a realização da convenção nacional extraodinária para o próximo sábado.

O ministro observou, em sua decisão, que não foi apresentada a cópia da autorização para a realização da convenção no auditório do Senado. "Ausente, portanto, um dos requisitos imprescindíveis ao conhecimento da ação de mandado de segurança: a prova da prática do ato coator pela autoridade apontada na inicial", afirmou Barbosa.

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Joaquim Barbosa salientou que possível cessão, pelo presidente do Senado Federal, de uma das dependências daquela Casa "não viola, a priori, nenhum direito subjetivo dos membros do respectivo partido".

Quanto a questão levantada pelo parlamentar sobre a capacidade e adequação do local em que será realizada a Convenção Nacional e a possibilidade de que a lotação máxima do auditório venha a ser extrapolada, Joaquim Barbosa ressaltou que é matéria que possa ser examinada em mandado de segurança.