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Estagiário que não faz parte da defesa de Lula entrou com pedido de habeas corpus preventivo, que foi negado pelo STF | Filipe Araújo/Fotos Publicas
Estagiário que não faz parte da defesa de Lula entrou com pedido de habeas corpus preventivo, que foi negado pelo STF| Foto: Filipe Araújo/Fotos Publicas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou um pedido de habeas corpus preventivo feito em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O autor do pedido se chama Ademaro Moreira, morador de São Carlos. O objetivo dele era evitar “a futura decretação de prisão preventiva” de Lula pelo juiz Sergio Moro, responsável pela operação Lava Jato, por entender ser uma ilegalidade. Segundo o cadastro nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ademaro é um estagiário no ramo do Direito. Ele não integra a defesa de Lula.

Cármen Lúcia destacou que não cabe ao STF julgar habeas corpus contra decisões de juízes federais. Assim, ela negou o pedido sem sequer analisar os argumentos do autor. A ministra disse ainda que a petição de Ademaro é “confusa” e determinou a remessa do pedido para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre e abrangência sobre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. É ao TRF4 que são encaminhados os primeiros recursos contra as decisões de Moro.

Ademaro chega a dizer que a eventual prisão de Lula “causará enorme clamor social”, comparável ao suicídio do presidente Getúlio Vargas, em 1954. Afirma ainda que não há registro de que Lula queira atrapalhar as investigações, sendo desnecessária sua prisão. Na opinião de Ademaro, o ex-presidente “ vem sofrendo violenta coação em sua liberdade, por ato ilegal e abusivo De Dr. Sergio Fernando Moro mui-digno Senhor Juiz de Direito da 13a Vara Federal da Comarca de Curitiba-PR”.

Ele afirma ainda que outros juízes tentam incriminar Lula: “Constam nos tribunais vários processos autos de processo criminal o qual tramita nas esferas TRFs, TJ estaduais e Federais Vara Criminal de varias comarcas que supostamente o paciente praticou o crime de várias especies. Sem sombra de dúvida, estamos diante de um CAOS judicial, onde diversas esferas do Poder Judiciário, tentam de todas as formas, incriminar, o paciente, que até a presente data, não foi provado qualquer indicio de crime de qualquer espécie;”

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