O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (10) a íntegra do acórdão dos primeiros recursos julgados no processo do mensalão. O documento traz os votos dados pelos ministros nesta fase processual, realizada em agosto e setembro. Nesta sexta-feira, 11, com a publicação do "inteiro teor do acórdão", começa a contar o prazo para que os réus apresentem novos recursos à ação penal.
Os condenados terão cinco dias para entrar com um segundo embargo de declaração e 30 para os infringentes. A detenção dos réus no processo pode acontecer ainda neste mês, caso o STF, quando da apreciação do segundo embargo de declaração, entenda que eles tenham por objetivo apenas adiar a execução da pena. Foi o que o Supremo fez este ano no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Os embargos de declaração são um tipo de recurso que visam esclarecer eventuais omissões e contradições de uma decisão.
Nesta quarta-feira, 9, a Corte divulgou a ementa dos primeiros recursos, com o resumo das teses jurídicas adotadas pelos ministros. Até o momento, apenas três condenações foram alteradas: duas penas foram reduzidas e uma convertida em prestação de serviços. O STF deverá decidir se os 12 condenados que têm direito a embargos infringentes, cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o julgamento deles em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos 4 votos a favor.
Nesse grupo, estão o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-presidente nacional do partido José Genoino. Se forem absolvidos da condenação por formação de quadrilha, no caso de Dirceu e Delúbio, e de lavagem de dinheiro, no de João Paulo, eles deixariam o regime fechado, quando passam o dia inteiro na cadeia, e ganham o direito de cumprir a pena, inicialmente, no semiaberto, no qual, com autorização da Justiça podem ficar o dia na rua e ter de dormir na cadeia. Mesmo se for absolvido por formação de quadrilha, Genoino permaneceria no regime semiaberto.
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