Caiado afirmou: “Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma [ex-senador, morto em 2010]”.| Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula/Fotos Públicas

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (1º) duas queixas-crime apresentadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra declarações do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) em redes sociais. Em uma delas o congressista chamou o ex-presidente de “bandido frouxo”.

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O arquivamento das ações foi determinado pela 1ª Turma do Supremo, por 3 votos a 1. A maioria dos ministros entendeu que, apesar de ofensivos e reprováveis, os ataques mantinham relação com a atividade parlamentar e, portanto, estariam enquadradas na imunidade parlamentar, prevista pela Constituição.

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As palavras de congressistas estão cobertas por imunidade quando ligadas ao exercício do mandato. Segundo o artigo 53 da Constituição, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

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O caso começou em fevereiro quando o senador atacou o ex-presidente em sua conta no Twitter depois que o petista convocou o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) para atos em defesa da Petrobras e do governo Dilma.

Na época, Caiado afirmou: “Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma [ex-senador, morto em 2010]”.

E completou: “em vez de ir para reuniões de incitações ao ódio, Lula deveria ir à CPI da Petrobras explicar os assaltos cometidos por ele e seu governo. Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST de Stédile e do Rainha para promover a baderna.”

Em junho, desta vez pelo Facebook, Caiado disparou que, “temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu, Lula apresentou habeas corpus preventivo para escapar da responsabilidade no Petrolão, prova de que o “chefe do esquema seria identificado”.

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A defesa de Lula pedia que o congressistas respondesse por injúria, calúnia e difamação.

Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin defendeu a rejeição da ação sob o argumento de que as críticas de Caiado a Lula têm Cunho político. “Embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas da suposta conduta do ex-presidente da República foram feitas pelo querelado, [...] entendo que as declarações guardam pertinência com a atividade parlamentar”, disse o ministro.

“Há uma evidente tolerância por parte da Constituição Federal do que seria considerado abusivo quando quem o estiver fazendo for parlamentar no exercício do mandato. Essa tolerância se justifica pela democracia. Entre um parlamentar acuado, [...] o caminho da Constituição é de liberdade ao congressista”, completou.

O ministro foi acompanhado pelos colegas Luiz Fux e Rosa Weber.

O ministro Marco Aurélio Mello reagiu, disse que Caiado “pegou pesado” com Lula e sustentou que a imunidade parlamentar não pode representar blindagem.

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Para Marco Aurélio, Caiado não agiu como senador no episódio. “A imunidade não é blindagem, não é carta em branco para assacar contra qualquer cidadão, muito menos a um cidadão que foi duas vezes presidente”.

Ao STF, os advogados do ex-presidente alegram que as falas de Caiado ocorrem fora de ambiente parlamentar, portanto, não caberia a tese de imunidade e que Lula não é alvo de ação penal no esquema de corrupção da Petrobras, mostrando que não tem ligação com o esquema.