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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do deputado federal licenciado José Janene (PP/PR) contra a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que suspendeu a análise de seu pedido de aposentadoria por invalidez até o fim de seu processo no Conselho de Ética da Câmara. O deputado é acusado de participação no escândalo do "mensalão".

A defesa de Janene argumentava que a decisão da Mesa viola o artigo 2º, inciso I, alínea "a", da Lei 9.506/97, que prevê aposentadoria por invalidez ao congressista quando este, no decorrer do exercício do mandato, sofrer "acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei".

Janene sustentou que para a concessão da aposentadoria, basta que os requisitos necessários para tal estejam presentes, independente da existência de representação contra o congressista no Conselho de Ética.

Para o ministro-relator, Gilmar Mendes, a decisão da Mesa Diretora da Câmara apenas suspendeu a análise do pedido de aposentadoria por invalidez, não tendo deixado de cumprir a legislação que prevê a sua concessão.

Janene, ex-líder do PP, é acusado de receber mais de R$ 4 milhões do empresário Marcos Valério, mas conseguiu adiar a votação do relatório do Conselho de Ética, que recomenda sua cassação, apresentando sucessivas licenças médicas.

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