• Carregando...

A operação

A Operação Dallas investigava os responsáveis pelo desvio de cargas a granel destinadas à exportação no silo da Companhia Brasileira de Logística (CBL). Também fazia parte da operação a investigação do favorecimento de empresas responsáveis pela retirada de resíduos do Porto de Paranaguá, além dos crimes de corrupção ativa e passiva, desvio de dinheiro público, superfaturamento, fraude em licitação e formação de quadrilha. Segundo a Receita Federal estimou à época, apenas os desvios de carga podem ter lesado os cofres públicos em até R$ 8,5 milhões.

As provas obtidas por escutas telefônicas e interceptação de e-mails usadas nas investigações da Operação Dallas – deflagrada em 2011 e que investiga uma série de irregularidades no Porto de Paranaguá, no litoral do estado – foram invalidadas por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (24). Entre os investigados pela Polícia Federal (PF) no caso estão os dois ex-superintendentes da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio de Oliveira e Eduardo Requião, irmão do senador Roberto Requião (PMDB). Agora o processo volta para as varas de origem, em Curitiba, que devem analisar quais provas poderão continuar sendo utilizadas.

O trabalho de investigação deve ser muito prejudicado sem essas provas, na avaliação do delegado da PF em Paranaguá, Sérgio Luís Stinglin de Oliveira. "Temos que esperar o acórdão do STJ ser publicado para ver o que foi colocado e o que estaria envenenado pela decisão. Mas muitas provas que constam nos autos vieram das interceptações. E o prejuízo pode ser grande", afirma.

Entre as possíveis irregularidades encontradas pela PF na época está a suspeita de fraude na licitação da compra de uma draga no valor de R$ 45,6 milhões. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude renderia cerca de R$ 10 milhões para os denunciados, sendo que metade ficaria para Eduardo Requião. Como o processo corre em segredo de Justiça, as informações são de reportagem da Gazeta do Povo de julho deste ano, que revelou partes do conteúdo da ação penal.

Novela

A decisão do STJ é um novo capítulo no imbróglio envolvendo as provas. Em setembro de 2011, a 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou as provas em questão alegando que a Vara Federal de 1.° Grau de Paranaguá não tinha competência para autorizar a investigação. A competência seria das varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro, da Justiça Federal de Curitiba. Por isso, as provas teriam sido colhidas de maneira irregular e não poderiam ser usadas.

O tribunal, no entanto, anulou a própria decisão dois meses depois, admitindo que houve um erro técnico, relativo à competência do julgamento do pedido de anulação de provas. O caso deveria ser analisado pelos desembargadores da 8ª turma, e não pela 7ª. Em novo julgamento, a 8ª turma revalidou as provas e as investigações prosseguiram.

Esta semana, a decisão da 6ª turma do STJ anulou o segundo julgamento (que revalidava as provas). O entendimento do tribunal, segundo assessoria de imprensa do órgão, é de que os embargos de declaração, expedidos pelo MPF e que alegavam a incompetência das turmas no TRF4, foram expedidos depois do tempo, quando o julgamento já estava concluído.

O habeas corpus que invalidava as peças foi proposto pelo advogado Juliano Breda, atual presidente da regional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e que na época representava os empresários Anderson e Fabrício Slavieiro Fumagalli, diretores da Companhia Brasileira de Logística (CBL), envolvidos na investigação. "Depois que a questão se torna conclusa, as partes perdem o direito de alegar incompetência. Por isso a primeira decisão [do TRF4] foi restaurada", comentou Breda.

O procurador de Paranaguá, responsável pelo caso, está em férias e não foi encontrado. Segundo a assessoria do MPF, o órgão ainda não foi notificado da decisão do STJ e até o momento não se sabe se vai entrar com recurso.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]