O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira liminar em hábeas-corpus a José Rainha Júnior, um dos principais líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), e também a Sérgio Pantaleão, Manoel Messias Duda e Cledson Mendes da Silva para que eles possam aguardar o julgamento da apelação em liberdade. O tribunal determinou também a expedição de alvará de soltura em favor de Cledson, que se encontra preso desde 31 de outubro de 2005, e salvo-conduto aos demais.

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Em 25 de outubro de 2005, os quatro foram condenados a seis anos de reclusão pelo crime de incêndio e a quatro anos de reclusão pelo crime de furto qualificado, num total, portanto, de dez anos de reclusão em regime fechado, além da pena de multa. O juiz, no ato da condenação, ordenou a prisão dos quatro líderes, mas somente Cledson foi preso. Os outros três estavam foragidos. Agora, todos têm o direito de recorrer em liberdade.

Para o ministro Paulo Medina, responsável pela decisão, os antecedentes criminais dos acusados não são razão suficiente para justificar prisão antes do julgamento do recurso. "Ora, a existência de antecedentes criminais, ainda que péssimos, não é fundamento bastante a justificar restrição da liberdade individual e a simples menção de tais registros, no Estado Democrático de Direito, não satisfaz a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais", disse.

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José Rainha, Pantaleão, Duda e Cledson foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo porque teriam participado do incêndio criminoso de 13 hectares de lavoura de cana-de-açúcar, durante invasão da fazenda Santa Alcídia, no município de Teodoro Sampaio (SP), promovida por cerca de 60 integrantes do MST. O MP os acusa também de serem mandantes do furto de uma caixa de ferramentas do proprietário da fazenda.