A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (5) ilegais as provas produzidas a partir de interceptações telefônicas na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, deflagrada em fevereiro de 2009. Cabe recurso à decisão. A investigação apurou o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em desvios de dinheiro de obras públicas. O dinheiro teria sido usado para abastecer contas ilegais no exterior e fazer doações a partidos políticos.
Por 3 votos a 1, os ministros concederam pedido da defesa da construtora para que fossem consideradas inválidos os gampos. Os advogados da Camargo e Corrêa alegaram que a as escutas são irregulares por terem começado a partir de denúncia anônima.
"Investigações são nulas desde o início por terem sido iniciadas por denúncia anônima. Falta efetiva fundamentação na decisão que determinou o acesso ao sigilo telefônico pelos policiais", afirmou a defesa da construtora no processo.
O advogado da construtora, Celso Vilardi, afirmou que na prática a decisão anula a operação da PF. "Só houve instauração de inquérito depois das escutas telefônicas. A operação Castelo de Areia é uma sucessão de ilegalidades e hoje o STJ não permitiu que os fins justifiquem os meios", afirmou Vilardi.
Em parecer enviado ao STJ,em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal argumentou que os grampos só foram autorizados depois de diligências, que teriam demonstrado a necessidade da medida. No documento, a subprocuradora Maria das Mercês Gordilho Aras afirmou que a permissão de quebra de sigilo não foi genérica e só foi feita em relação a um dos investigados na operação.
A Polícia Federal informou que não vai se pronunciar sobre a decisão do STJ.
A partir da operação Castelo de Areia, em março de 2009, foram indiciados três executivos da construtora, quatro supostos doleiros e duas secretárias da empresa. As acusações foram feitas a partir de provas extraídas de escutas telefônicas, quebra de sigilo bancário, bloqueio de contas e busca e apreensão de computadores.
Caso
Em janeiro de 2010, o então presidente do STJ, ministro Cezar Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e investigações, até que fosse resolvida a questão sobre a origem das provas.
Em setembro do ano passado, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou os grampos ilegais. O julgamento foi interrompido duas vezes por pedidos de vista dos ministros Og Fernandes e Celso Limonge.
Em seu voto, o ministro Fernandes defendeu a legalidade das investigações feitas pela Polícia Federal. De acordo com ele, as escutas telefônicas de doleiros e diretores da construtora duraram cerca de um ano e dois meses e mostraram o uso de recursos para driblar fiscalizações, como a criptografia em alguns telefones e a prática de substituir nomes por códigos ou usar palavras em alemão nas conversas.
Além disso, no processo haveria provas da realização de transferência de grandes somas em dinheiro de forma fracionada, do uso de empresas fantasmas para fazer movimentações financeiras e da preocupação em destruir comprovantes das transações bancárias.
Para Fernandes, os grampos "foram imprescindíveis para a continuidade das investigações". Segundo o ministro, depois da denúncia anônima, a Polícia Federal fez diligências e houve o depoimento de uma testemunha em delação premiada que ajudou a identificar envolvidos.
Os ministros Celso Limongi e Haroldo Rodrigues também entenderam que houve irregularidades na colheita das provas. Para Limonge, a Polícia Federal não apresentou os fundamentos necessários para a liberação da quebra de sigilo telefônico.
Segundo o ministro, a autorização da Justiça para os grampos foi "genérica" e poderia ter servido para investigar qualquer pessoa. "A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida do suspeito e de qualquer pessoa", disse o ministro.
"Se a polícia desrespeita a norma e se o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não pode nem deve o Poder Judiciário conceder beneplácitos a violações à lei. O Judiciário não é mero assistente do desenrolar do processo", declarou Limonge.
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