O Superior Tribunal de Justiça negou o adiamento do júri de Suzane von Richthofen. A defesa da jovem fez o pedido em uma petição, anexada ao hábeas-corpus que já concedeu a prisão domiciliar de Suzane. A defesa alegava que a sentença de pronúncia, documento necessário para que o julgamento ocorra, ainda não havia transitado em julgado. Ou seja, a defesa ainda poderia recorrer dessa sentença.
O ministro Nilson Naves, que concedeu a prisão domiciliar, negou o pedido. Ele afirma que o requisito deveria ter sido apresentado primeiro ao juiz do 1º Tribunal do Júri da capital paulista, responsável pelo caso.
Os três são réus confessos do assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen, pais de Suzane, em outubro de 2002.
Lula tenta se aproximar do favorito à presidência da Câmara, mas Hugo Motta quer independência
Guinada da Meta pode forçar desvio de rota de STF e Lula quanto à censura nas redes
Enquete: você acredita que a censura nas redes sociais vai acabar após a declaração de Zuckerberg?
Maduro sugere uso de tropas do Brasil para “libertação” de Porto Rico
Deixe sua opinião