O Paraná vai ter um alívio de R$ 481 milhões no orçamento de 2016 com o acordo de suspensão do pagamento da dívida dos estados com a União até o início de 2017. O valor é referente às parcelas da dívida que seriam pagas à União entre os meses de julho e dezembro.
O acordo firmado com o governo interino de Michel Temer nesta segunda-feira (20), em Brasília, também prevê que pagamentos que não foram realizados em função de liminares sejam feitos em 24 meses a partir de julho de 2016. Amparado em uma decisão provisória do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 11 de maio, o Paraná já não vinha pagando as parcelas da dívida. Isso porque, assim como fizeram outros 11 estados, o governo estadual pediu ao STF que acatasse o recálculo da dívida feito com base em juros simples. Nesta nova conta a dívida do Paraná com a União seria zerada. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, no cenário de capitalização simples, o Paraná torna-se credor do governo federal, com um valor a receber de pouco mais de R$ 1 bilhão.
Paraná amplia receitas, mas despesas crescem ainda mais
Leia a matéria completaA disputa entre estados e União sobre a forma de capitalização da dívida chegou ao plenário do STF no dia 24 de abril. Na ocasião, o Supremo suspendeu o julgamento do mérito da ação por 60 dias para que as partes buscassem um acordo sobre a situação. O prazo para as negociações venceria na próxima segunda-feira (27).
Estados só voltam a pagar parcelas integralmente a partir de 2018
Após o fim da carência total de seis meses, haverá desconto regressivo a partir de janeiro de 2017 de 5,5 pontos porcentuais por mês. O pagamento integral das parcelas só será retomado em julho de 2018. A medida é considerada fundamental para aliviar o caixa dos entes federados no curto prazo, mas insuficiente para evitar um colapso tal qual aconteceu no Rio de Janeiro, que na sexta-feira (17) decretou estado de calamidade por causa de problemas financeiros.
O montante total dos débitos estaduais com o governo federal somava R$ 486,18 bilhões em março deste ano, segundo dados do Banco Central (BC). Apesar do acordo fechado nesta segunda-feira (21), questões pontuais que serão negociadas isoladamente com os estados. A União deve tratar diretamente com o Rio de Janeiro, que acumula déficit de R$ 19 bilhões nas contas públicas. São Paulo e Minas Gerais também podem receber tratamento diferenciado – algo já reivindicado pelo Rio Grande do Sul, que acumula rombo financeiro em torno de R$ 6,3 bilhões. Juntos, os quatro são responsáveis por 86% da dívida total dos entes federados.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, os gastos dos estados com o serviço da dívida ficaram estáveis entre 2009 e 2015 – variando em torno de 0,83% do PIB e com picos de 0,96%. Os gastos com pessoal, por outro lado, subiram de 4,85% para 5,38% do PIB.
O Rio de Janeiro foi o que mais ampliou o gasto com pessoal: crescimento médio anual de 16,24% no período. No Paraná, a variação média anual ficou em 11,44%.
Calamidade no Rio
A decisão do governo do Rio de Janeiro em decretar estado de calamidade pública por causa das dificuldades financeiras provocou reação entre outros estados. O governador do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori (PMDB), disse que não tomaria uma medida tão drástica, mas que não aceita tratamento diferenciado da União. O Ministério da Fazenda ainda não divulgou se confirma o decreto do Rio e que não há precedentes para saber como agir.
Alteração da meta fiscal e contrapartidas dos estados
Com o acordo, deve haver mudanças na meta fiscal de R$ 170 bilhões aprovada pelo Congresso no fim de maio. Os governadores aceitaram as contrapartidas que a União estava exigindo. Entre elas, a inclusão dos entes federativos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe um teto ao crescimento de gastos. Esse limite deverá alterar os porcentuais destinados às áreas da educação e da saúde. O acordo também abarca o projeto de lei 257/2016, criado ainda no governo Dilma Rousseff, que trata da renegociação das dívidas estaduais.
Deverá ser apresentado um substitutivo que restringe aumentos salariais à inflação por um prazo de dois anos e que também estabelece um teto de gastos, de forma semelhante ao que propõe a PEC. Porém, o projeto não altera as receitas destinadas à saúde e à educação, que tem porcentuais mínimos definidos pela Constituição. A expectativa é que o projeto de lei seja votado antes da PEC, prevista para passar no Congresso apenas em outubro.
Além disso, os 14 estados que detêm liminares na Justiça que suspendem o pagamento das dívidas deverão retirar as ações e pagar esse resíduo em 24 meses. Os descontos dados nesses primeiros 24 meses serão cobrados ao final desse período de carência.
Solução inevitável e efeitos garantidos só no curto prazo
O economista Pedro Jucá Maciel pondera que não havia outra solução no momento e que o acordo com os governadores não deve causar grande impacto nas finanças do Brasil. “O mercado já vinha percebendo que a situação dos estados era insustentável e, por isso, o acordo já foi em grande parte precificado”, diz. “A União precisa passar uma sinalização de austeridade, mas os estados precisavam pleitear mais benefícios”, concorda o analista Cristiano Noronha, vice-presidente da Arko Advice. Para ele, havia uma disposição de ambas as partes em ceder.
Maciel alerta que o desconto na dívida traz efeitos apenas no curto prazo. “O ideal é que se costure bem esse acordo, com alívio imediato nas finanças públicas, mas com exigência de contrapartidas dos estados, para controle de despesas correntes e de despesas com pessoal”, afirma.
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