Ao aprovar por unanimidade – com 17 ressalvas, 29 determinações e 4 recomendações − as contas de 2015 do governador Beto Richa (PSDB), o Tribunal de Contas do Paraná (TC), numa decisão incomum, determinou a abertura de tomada de contas extraordinária para apurar a atuação do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, à frente da pasta. A decisão se deve ao cancelamento indevido de empenhos e restos a pagar,além de despesas não empenhadas no ano passado. Na prática, Costa poderá ser responsabilizado por despesas não pagas a fornecedores do Executivo ao fim de 2015.
Não sabe o que é empenho? Confira um glossário
Conforme o relatório do conselheiro Ivens Linhares, aprovado pela Corte, o Executivo ainda ficará impedido de realizar operações de cessão de direitos tributários, nos moldes idealizados por Costa no ano passado para levantar recursos extras para o estado. Por fim, Linhares ainda atribui ao secretário a omissão do governo em recolher a contrapartida patronal sobre a folha de inativos e pensionistas, que, segundo a 3.ª Inspetoria de Controle Externo da Corte, fará com que não haja saldo previdenciário suficiente para pagar benefícios a partir de 2037.
Outro lado
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda informou que não teve acesso ao relatório aprovado pelo TC e somente poderá se posicionar sobre o assunto após analisar o que diz o documento.
De acordo com o relatório, a Fazenda cancelou empenhos de despesas de caráter continuado – como serviços de telecomunicações e bolsas de estágio – em vias de liquidação. Também cancelou empenhos já liquidados sob a justificativa de reorganização da estrutura estatal sem que tenha havido modificações em sua estrutura, incluindo, por exemplo, despesas com pessoal. “Os compromissos de pagamentos assumidos pela administração pública não poderão ser cancelados, salvo se for cancelada também a obrigação correspondente junto ao credor, ou seja, não houver mais a dívida por devolução de materiais ou outros motivos semelhantes”, diz o parecer.
Linhares aponta ainda o cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores, com as despesas já devidamente atestadas – entre elas do Programa Luz Fraterna −, seguido da inscrição em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) para 2016. Além disso, destaca o reconhecimento como DEA, em 2016, de valores relativos a despesas efetivadas em 2015, mas não empenhadas nesse exercício. Em relação a esse último apontamento, o TC ressalta que houve emissões de mais de R$ 6,8 milhões em notas fiscais no ano passado sem empenho prévio.
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As medidas, diz o relatório, afrontam as normas de contabilidade pública previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a vedação de realização de despesa sem empenho prévio e as condições para o reconhecimento de despesas estabelecidas pela Lei 4.320/1964; e resolução da própria Fazenda Estadual que permite apenas o cancelamento de empenhos não liquidados.
Além de o atraso no pagamento de fornecedores gerar multas e juros para o estado, o tribunal afirma que a quebra de contrato poder resultar “no enriquecimento indevido do poder público e na consequente exposição dos gestores a sanções legais de diversas naturezas”.
Questionado se essa situação não deveria acarretar na reprovação das contas de Richa referentes a 2015, o conselheiro-relator Ivens Linhares afirmou que se trataram de atos isolados e que não representaram volume significativo em relação ao total de despesas do exercício.
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Sobre os ombros de Mauro Ricardo Costa também pesa, na visão do TC, a responsabilidade legal pelo não recolhimento por parte do Executivo da contrapartida patronal sobre os benefícios de inativos e pensionistas. Nesse cenário, no ano de 2037, o saldo financeiro do Fundo de Previdência estadual será de R$ 2,85 bilhões frente a uma folha de benefícios calculada em R$ 3,74 bilhões, segundo estimativas da 3.ª Inspetoria de Controle Externo da Corte.
No relatório das contas de 2015 do governo, o tribunal determina o repasse das contribuições patronais devidas à Paranaprevidência, desde 2015, e a elaboração de um novo cálculo atuarial do sistema previdenciário num prazo de três meses.
Glossário
Empenho: Primeiro estágio da despesa pública, cria para o Estado a obrigação de um pagamento e dá a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação desse compromisso.
Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo prestador de serviço ao Estado, por meio de títulos e documentos que comprovem o direito ao respectivo crédito.
Pagamento: Último estágio da despesa pública, caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Restos a pagar: Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, ou seja, até o encerramento do exercício financeiro.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional.
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