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As prestações de contas da prefeitura de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, referentes aos anos de 2004 e 2007 foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). Com relação ao ano de 2004, quando o prefeito da época era Celso Samis da Silva (PMDB), o pleno do tribunal apontou oito irregularidades nas contas do município. Entre elas, inexistência de conta corrente específica para o sistema de previdência, falta de repasse das contribuições dos servidores à Previdência Social, alterações ilegais do orçamento e aplicação de recursos de royalties repassados pela hidrelétrica Itaipu Binacional em despesas de pessoal e dívida. Nenhuma sanção foi determinada ao prefeito.

Já em 2007, quando o prefeito era Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), o TC-PR emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas da cidade por déficit de 10% do valor das receitas do município, totalizando R$ 11,59 milhões, e ausência de pagamento da dívida de Foz para o exercício de 2007. Em razão dessas irregularidades, o tribunal sugere aplicação de duas multas, totalizando R$ 2,9 mil.

Ainda cabe recurso para os dois casos, cujos prazo só passam a contar a partir da publicação dos acórdãos em Diário Eletrônico do tribunal. Após o trânsito em julgado dos dois processos, os pareceres devem ser analisados pelos vereadores de Foz do Iguaçu, como determina a legislação.

Procurado pela reportagem, Paulo Mac Donald Ghisi diz não ter sido notificado oficialmente da decisão, mas acredita que o tribunal está extrapolando suas funções. Tão logo receba o comunicado, responderá à reportagem. Celso Samis da Silva informa que também não foi notificado, mas garante que todas as alegações do órgão são sobre aspectos formais da administração e não sobre atitudes imorais e irregulares.

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