Por 5 votos a 2, o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), determinou, nesta quinta-feira (22), que servidores estaduais de nível médio contratados antes de 1988 e que passaram a atuar como servidores de nível superior até 2002 têm direito a receber aposentadoria. Isso seria vedado pela Constituição Federal, que determina que a ascensão de cargos só pode acontecer por meio de realização de novo concurso. Nesse caso, no entanto, "a decisão vem corrigir uma omissão do Paraná com essas pessoas", como justificou o conselheiro Fernando Guimarães, relator do caso no TC. A decisão desta quinta havia sido adiada há quase um mês.
Em abril, a Gazeta do Povo mostrou que o Paraná estava pagando um total de R$ 935 mil mensais em salários para 259 servidores públicos em cargos irregulares segundo um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com a decisão do TC, no entanto, não se sabe quantos servidores serão afetados. A Secretaria da Administração e Previdência (Seap) foi procurada pela reportagem, mas informou que só vai se pronunciar depois que receber a íntegra do acórdão. Somente a Seap poderia explicar quantos funcionários seriam beneficiados com a decisão e quantos podem ter o reenquadramento revisto a partir do posicionamento do tribunal.
De acordo com Guimarães, só poderão receber o benefício do reenquadramento aqueles servidores que tiverem conquistado um diploma de ensino superior condizente com as tarefas que exerceram até 2002, continuado exercendo a função ao longo do tempo e que cujo serviço tenha sido comprovadamente necessário para o bom funcionamento da administração.
A argumentação se baseia no fato de o estado ter tornado compulsoriamente todos os servidores celetistas em estatutários em 1992. "Com isso, o estado não cumpriu o dever de casa, porque não enquadrou os funcionários e os deixou trabalhando numa situação imprecisa", explica Guimarães. "As funções desses servidores foram desviadas e eles passaram a exercer os cargos do ensino superior sem cumprir requisitos legais. Se tivessem sido cumpridos, eles estariam de acordo com a Constituição", acrescenta.
Em 2002, veio a lei 13.666, que eliminou o Quadro Geral do Executivo (QGE) e criou o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE), determinando a tabela de carreiras, funções, especificações de cada nível, seus correspondentes salários e, consequentemente, suas aposentadorias. "Se essa lei tivesse sido feita antes, ela teria dado condições para que o enquadramento fosse posto em prática", aponta o conselheiro.
Com base nas especificidades dessa lei e em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003, que valida a ascensão de cargos depois de 5 anos, o TC-PR tomou a decisão desta quinta-feira, obrigando o estado a pagar a aposentadoria correspondente aos servidores.
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