Daniel Lúcio é investigado pela PF
O ex-superintendente Daniel Lúcio Oliveira de Souza é um dos investigados pela Polícia Federal (PF) na Operação Dallas, desencadeada em janeiro de 2011 sobre supostas fraudes cometidas no Porto de Paranaguá. Souza é suspeito de participar de possíveis fraudes em licitações da autarquia. O mesmo inquérito investiga também o ex-superintendente Eduardo Requião, irmão do ex-governador e senador Roberto Requião (PMDB).
Em dezembro do ano passado, a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, revalidou as provas obtidas pela PF durante as investigações da Operação Dallas. A decisão foi mais um capítulo no imbróglio envolvendo as provas obtidas por meio de escutas telefônicas e interceptação de e-mails. Em setembro, os desembargadores da 7ª turma do TRF4 anularam as provas, alegando que a competência para autorizar a investigação seria das varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro, da Justiça Federal de Curitiba. Mas a autorização partiu da Vara Federal de 1.° Grau de Paranaguá.
O tribunal anulou a própria decisão em outubro, admitindo que houve um erro técnico, relativo à competência do julgamento do pedido de anulação de provas. O caso deveria ser analisado pelos desembargadores da 8ª turma, e não pela 7ª. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o primeiro habeas corpus relativo à operação, encaminhado ainda em janeiro, foi destinado à 8ª turma. Assim, pela regra de competência, todos os demais habeas corpus ou peças referentes ao caso devem ser redistribuídos ao relator da 8ª turma.
O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) multou em R$ 18,6 mil três funcionários da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) devido a uma retirada irregular de dinheiro de uma conta bancária da autarquia entre 2007 e 2008. Entre eles está Daniel Lúcio Oliveira de Souza, ex-superintendente e que na época do caso exercia o cargo de diretor administrativo e financeiro. No total, foram retirados R$ 208,2 mil da conta, que seriam usados no pagamento de indenizações decorrentes de decisões judiciais, especialmente na área trabalhista.
O acórdão do TC registra que o valor foi devolvido à conta bancária sem a devida correção monetária. A medida teria causado um prejuízo de R$ 3,4 mil. Além da multa, os três envolvidos devem ressarcir o montante aos cofres públicos. A decisão do pleno do TC, formado por conselheiros e auditores, determina ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Paraná (MP-PR). O objetivo é que os promotores apurem os indícios de improbidade administrativa no caso. Além de Souza, são citados os ex-funcionários Jailson Pereira dos Santos e Maria Angélica Lobo Leomil, respectivamente, chefe da Divisão de Acompanhamento Contábil e chefe do Departamento Financeiro.
O ex-superintendente foi procurado, mas não retornou o pedido de entrevista para comentar a decisão do TC. Santos e Leomil não forma localizados. Em nota, a atual administração da Appa disse que não "cabe nos pronunciarmos sobre esta questão. Os ex-funcionários envolvidos no erro serão responsabilizados pelo TCE".
Falta de documentação
A irregularidade encontrada pelo TC no caso é a existência de algum documento que comprovasse a necessidade do saque dos R$ 208,2 mil. O acórdão não detalha quanto tempo este valor ficou fora da conta da Appa para causar o prejuízo de R$ 3,4 mil pela falta de correção monetária.
Na defesa do processo dentro do tribunal, os três servidores não teriam apresentado documentos que comprovassem que o dinheiro seria efetivamente utilizado para saldar alguma execução judicial, segundo o TC. "O fato acima narrado demonstra que os recursos são retirados da conta corrente da APPA, sem base documental que justifique sua saída e permaneçam durante meses fora do domínio da instituição sem que esta tome qualquer providência visando a sua devolução. Este procedimento caracteriza dano ao erário, considerando que os recursos financeiros são restituídos sem a devida correção monetária, como também ocorreu perda de oportunidade da aplicação destes recursos no mercado financeiro tendo em vista a sua indisponibilidade momentânea", argumentou o conselheiro Artagão Mattos de Leão, relator do caso.
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