O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki autorizou que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) volte à Câmara para fazer sua defesa no processo de cassação, desde que comunicado previamente ao tribunal.
Teori, no entanto, negou pedido da defesa de Cunha para que fosse liberado a frequentar seu gabinete para o exercício de atividades partidárias.
O ministro seguiu parecer enviado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em maio, o Supremo determinou o afastamento de Cunha do mandato e do comando da Câmara sob acusação de que ele usava o cargo para atrapalhar as investigações contra ele na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara.
“Assim, ressalvadas as situações indicadas pelo Ministério Público - de ingresso do requerente na Câmara, na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte- há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”.
O advogado Ticiano Figueiredo, que defende Cunha, disse que “apesar de ser uma decisão dura por um lado, em que viola o direito de um parlamentar eleito exercer sua função pública, por outro a decisão do ministro Teori deixa claro que ele pode comparecer à Câmara dos Deputados para exercer seu direito de defesa. Com essa decisão, me parece que o pedido de prisão do Ministério Público, de uma vez por todas, foi esvaziado”.
Ao STF, Janot afirmou que a decisão do Supremo que determinou a suspensão do mandato e da presidência da Câmara não permite que Cunha frequente livremente à Casa, mas não o impede de ingressar no ambiente para questões específicas e de forma restrita.
“Não se concebe que o requerente possa frequentar livremente à Câmara como se ainda estivesse no exercício do seu cargo eletivo. Isso, contudo, não impede que ele possa, na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte, ingressar naquela Casa Legislativa”, escreveu Janot.
Apesar da Procuradoria ter defendido que não cabe a Cunha reavaliar questões sobre suas emendas parlamentares - verbas que são destinadas aos redutos eleitorais dos políticos, Teori disse que não trataria do assunto por ser uma questão interna da Câmara.
Janot também defendeu a redução de benefícios concedidos a Cunha pelo comando da Casa após a suspensão do mandato, mas o ministro não fez considerações sobre isso.
Segundo o procurador-geral, “na qualidade também de parlamentar suspenso do exercício do cargo, o requerente faz jus ao pagamento do subsídio integral, a assistência à saúde e à esquema de segurança básico destinado a qualquer parlamentar, além do reconhecimento honorífico e protocolar de sua condição. Nada porém justifica a manutenção das demais prerrogativas todas as colegiadas ao efetivo exercício do mandato e ao cargo de presidente da Câmara”.
Contrariando a orientação de técnicos, a Mesa Diretora decidiu manter benefícios para o peemedebista, como salário de R$ 33,7 mil, avião, carro, seguranças e R$ 92 mil de verba de gabinete para pagar funcionários, além do uso da residência oficial da Câmara.
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