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| Foto: EVARISTO SA/AFP

A peça de acusação produzida pelo Ministério Público de São Paulo apresenta contradições técnicas com as evidências reunidas na Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme a análise de investigadores que integram o entorno do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Na análise feita por integrantes da força-tarefa de Curitiba e de procuradores que apuram o envolvimento de autoridades com foro especial com o petrolão, a denúncia dos promotores paulistas Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo está bem estruturada ao descrever evidências de que Lula é o dono oculto do tríplex no Guarujá.

Mas falha ao ser vaga quanto à imputação da lavagem de dinheiro. Pela lei, o branqueamento de ativos precisa ser descrito como consequência de um crime precedente.

Os promotores de São Paulo afirmam que Lula ocultou a propriedade do bem para esconder delitos de estelionato da direção da Bancoop (Cooperativa Habitacional do Sindicato dos Bancários) -que iniciou a construção do prédio Solares, onde está o tríplex atribuído à família Lula da Silva, só concluído pela OAS, após a quebra da cooperativa.

A tese do estelionato do MP paulista é antagônica às evidências das investigações da Lava Jato.

Na investigação federal, as obras no sítio em Atibaia e no tríplex no Guarujá e o armazenamento de bens do ex-presidente, pagos pela OAS, são apurados como uma contraprestação da atuação de Lula em favor da empreiteira durante seu governo.

Para a Lava Jato, os favores recebidos por Lula da OAS são evidências de crime de corrupção passiva envolvendo os interesses da empreiteira no governo federal. A tese de Lula “lavar” produto de estelionato da OAS contra mutuários da Bancoop foi considerada extravagante.

A primeira análise sobre a peça paulista ocorreu ainda na quinta-feira, quando o chefe de gabinete de Janot, Eduardo Pelella, estava reunido com os procuradores da força-tarefa em Curitiba.

Procurados, os promotores não quiseram se pronunciar.

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