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O Gaeco de Londrina cumpriu a terceira fase da Operação Publicano na quarta-feira (9). | Roberto Custodio/Jornal de Londrina
O Gaeco de Londrina cumpriu a terceira fase da Operação Publicano na quarta-feira (9).| Foto: Roberto Custodio/Jornal de Londrina

O desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, do Tribunal de Justiça do Paraná, decretou sigilo à reclamação criminal na qual ele autorizou liminarmente a suspensão da ação penal referente à Operação Publicano 2, determinado, ainda, a imediata remessa do processo à Corte de segundo grau.

Argumento semelhante não prosperou no STJ

Desde o primeiro semestre deste ano, quando as denúncias da Publicano foram protocoladas, dezenas de réus tentam impedir o trâmite dos processos na 3ª Vara Criminal de Londrina, onde há um juiz exclusivo para cuidar do caso, Juliano Nanuncio. Mas, até a decisão do desembargador paranaense Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, os argumentos dos réus não tinham sido acatados. O próprio auditor fiscal José Luiz Favoreto, em agosto, entrou com uma reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um argumento semelhante ao utilizado em seu pedido ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas não obteve sucesso.

Na reclamação que fez ao STJ, Favoreto alegou usurpação de competência, pois havia menções do delator Luiz Antônio de Souza ao nome do governador Beto Richa (PSDB), que detém foro por prerrogativa de função. Em suas declarações aos investigadores, Souza disse que parte da propina serviu para a campanha de reeleição do tucano, no ano passado.

Assim como os deputados estaduais e secretários de estado só podem ser processados no âmbito do Tribunal de Justiça, governadores de estado só podem se tornar investigados ou réus junto ao STJ. Mas, em seu despacho, o ministro João Otávio de Noronha lembrou que Favoreto “não tem prerrogativa de foro alguma, tampouco há indiciamento ou acusação formal contra o referido governador na ação penal a que responde” e que “sem a ocorrência desses pressupostos, é inviável a remessa da ação penal ao STJ”.

Além disso, complementa Noronha, “mesmo que o governador por hipótese constasse na denúncia, a regra é que o reclamante [Favoreto] responde a ação penal na 3ª Vara Criminal de Londrina”. “Essa é a ratio observada no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, reforçou ele.

O PSDB nega irregularidades na campanha eleitoral. As peças da investigação que citam o nome do chefe do Executivo foram encaminhadas em julho para a Procuradoria Geral da República, que é quem tem competência para pedir ou não a abertura de uma investigação contra o tucano.

A opção por impedir o acesso público à reclamação criminal ocorreu no final da tarde de quinta-feira (8), um dia depois da concessão da liminar que paralisou o processo que trata de corrupção na Receita Estadual, protocolado na 3ª Vara Criminal de Londrina. O mérito da reclamação criminal ainda será julgado.

Em seu despacho, Vieira disse defender a “cláusula da publicidade” como regra, mas que há exceções. Neste caso, alega ele, o sigilo serve “para não haver prejuízos à investigação” sob pena de “se inviabilizar a apuração do fato apontado como ilícito”.

A reclamação criminal foi proposta pela defesa de um dos réus do processo, o auditor fiscal José Luiz Favoreto Pereira, ex-delegado regional da Receita em Londrina. Ele afirma que, devido ao fato de delatores relatarem situações em que aparecem os nomes do deputado estadual Tiago Amaral (PSB) e do secretário estadual Ratinho Junior (deputado estadual do PSC licenciado), a competência para tratar do caso é do Tribunal de Justiça, por causa do foro por prerrogativa de função.

Tiago Amaral e Ratinho Junior não são réus no processo e não foram investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, à frente das operações da Publicano. No caso de Tiago Amaral, peças da apuração que podem gerar a abertura de uma investigação já foram encaminhadas para outro órgão do Ministério Público competente para analisar situações envolvendo pessoas com foro especial.

Mas, para o desembargador, o envolvimento dos dois nos fatos relatados justifica a decisão liminar. Para ele, “há cristalina evidência de envolvimento de detentores de foro privilegiado na atividade delitiva ora investigada”. Nos termos de declaração do auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, destaca o desembargador, consta que Ratinho Junior teria interferido para barrar a fiscalização da Receita Estadual em uma empresa; e Tiago Amaral teria feito uma intermediação de pagamento de propina aos auditores fiscais em favor de outra empresa.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Tiago Amaral informou que o parlamentar não vai se manifestar, por “não fazer parte da ação e não ter acesso a esta decisão do Tribunal de Justiça do Paraná”.

Já a assessoria de imprensa de Ratinho Junior disse, através de nota, que o secretário “desconhece o inteiro teor das investigações” e que “é preciso frisar que ele não é parte, acusado ou sequer testemunha em tal procedimento”. “De qualquer forma, Ratinho Junior está e sempre esteve à disposição de todas as autoridades competentes para esclarecer qualquer situação, ainda que seja advinda de denúncia completamente infundada”, diz trecho da nota.

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