A 6ª câmara cívil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) negou o recurso da defesa do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa Abib Miguel, o Bibinho, para que a Gazeta do Povo e a RPC TV fossem proibidas de publicar reportagens sobre ele. Na decisão, tomada na última quarta-feira, também foi negado a Bibinho os pedidos de direito de resposta e de decretação de segredo de Justiça no processo judicial a que ele responde por desvio de dinheiro da Assembleia.
Em dezembro, o juiz Tiago Gagliano Alberto, da 9ª Vara Cível de Curitiba, já havia negado um primeiro pedido de liminar de Bibinho para proibir a Gazeta do Povo e a RPC TV de publicar reportagens sobre o ex-diretor-geral. A defesa de Abib recorreu e impetrou um agravo de instrumento no TJ, que designou como relator do caso o juiz substituto em 2º grau Joscelito Giovani Cé.
Bibinho alegou no recurso que o jornal e a tevê estariam abusando do direito de informar, o que seria caracterizado pelo "excesso de veiculações" de reportagens sobre ele e seus parentes. Para Abib Miguel, ele estaria sendo exposto a uma situação vexatória, com lesão aos seus direitos humanos e de personalidade. No entendimento dele, sua honra e sua privacidade também estariam sendo violadas pelas reportagens. O ex-diretor da Assembleia ainda argumentou que as notícias publicadas seriam falsas. E pediu a aplicação de uma multa diária de R$ 500 mil caso o jornal e a tevê continuassem a noticiar fatos relativos a ele.
O juiz Joscelito Cé, em seu voto, que foi acompanhado pelos membros da 6.ª câmara, não acatou nenhum dos argumentos de Bibinho. Ele entendeu que a Gazeta do Povo e a RPC TV têm um "razoável substrato a lastrear as notícias e informações" veiculadas. No despacho, Cé lembra ainda que não constitui crime contra a honra a publicação de investigações criminais, como está fazendo o jornal no caso de Bibinho. Para o magistrado, a quantidade de notícias publicadas também não é fato que demonstre intenção de prejudicar Bibinho.
Cé também não viu elementos para conceder direito de resposta ao ex-diretor. E, ao negar a instauração do segredo de Justiça, argumentou que o sigilo do processo só pode ser determinado, de acordo com a Constituição, para proteger a intimidade ou o interesse social. Para o juiz, nenhum dessas duas situações estariam contempladas no caso de Bibinho. Segundo o magistrado, as denúncias contra Abib abordam a sua condição de pessoa pública e não a sua intimidade.