Depois de liminares expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou edital complementar que altera o sistema de pontuação do concurso que vai preencher vagas na direção de cartórios extrajudiciais do Paraná. Foi suspensa uma cláusula que permitia que candidatos com mais títulos acadêmicos e profissionais ganhassem pontos extras, podendo passar na frente de outros candidatos mesmo com desempenho inferior na prova objetiva.

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A alteração foi feita no último dia 7, mas só foi comunicada pelo TJ-PR nesta terça-feria (11). Pelo menos três pessoas acionaram o CNJ para tentar barrar o sistema de pontuação do concurso. Na sessão do CNJ desta terça-feira (11), as liminares expedidas pelo conselho – que já valiam para barrar o sistema de pontuação – foram ratificadas pelos conselheiros. O mérito dos processos ainda precisam ser analisados, mas não há data prevista para isso acontecer.

Um dos pedidos que chegou ao CNJ diz que candidatos estavam comprando títulos de pós-graduação ou fazendo várias ao mesmo tempo para garantir mais pontos no concurso. No entendimento do conselheiro que acatou aos três pedidos, Flávio Sirangelo, o sistema ajudaria a mascarar deficiências de conhecimentos dos candidatos na prova.

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Uma resolução do próprio CNJ permitia uma supervalorização da prova de títulos, abrindo a possibilidade de que os candidatos obtenham 20% da nota do candidato só nesta etapa.

Nesta terça, a comissão do concurso no TJ sorteou os cartórios que serão destinados a portadores de deficiência. São 16 serventias para novos titulares e nove para remoção (por titulares que já estão algum cartório). Os resultados serão divulgados "em breve" no site do TJ, segundo o que foi divulgado pelo tribunal.

As vagas abertas são de cartórios declarados vagos pelo próprio CNJ por irregularidades nas nomeações. Pelo menos três pessoas acionaram o CNJ para tentar barrar o sistema de pontuação do atual concurso.

Concurso

As provas serão realizadas em 30 de março e as inscrições devem ser feitas via internet entre os dias 20 de janeiro e 18 de fevereiro. A realização do concurso foi determinada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo a resolução da época, o Paraná estaria desrespeitando a Constituição ao manter titulares em cartórios sem a realização de concurso. A irregularidade atingiria 350 das 1,1 mil serventias paranaenses.

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O TJ marcou a prova para 2012, mas ela foi suspensa por decisão liminar do próprio CNJ, que encontrou problemas no primeiro edital.