Em nova sessão de votação sobre o tarifaço do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteram, na tarde desta segunda-feira (21), a decisão sobre a inconstitucionalidade do destino da receita. Por 14 votos a 11, os membros do Órgão Especial do TJ-PR decidiram que não é inconstitucional o repasse da receita do órgão para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp).

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A nova votação foi marcada para esta segunda-feira porque, na decisão tomada no início de maio, a decisão não foi tomada pela maioria absoluta dos componentes do órgão. Na ocasião, os desembargadores presentes votaram pela inconstitucionalidade do repasse da receita por 11 votos a 9.

Nesta segunda, outros cinco desembargadores votaram contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta por deputados de oposição ao governo do Paraná. A decisão é liminar e os deputados que propuseram a Adin podem recorrer no TJ-PR. Assinaram a Adin parlamentares do PT e do PMDB.

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Com a nova decisão, o governo está apto a repassar para o Funesp valores do tarifaço do Detran, conforme a lei aprovada em novembro de 2011 pela Assembleia Legislativa do Paraná e que vigorava desde fevereiro de 2012.