O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, demonstrou preocupação com as consequências que as novas regras de financiamento de campanha terão sobre as disputas municipais de 2016. Pela primeira vez, de acordo com o previsto na reforma eleitoral aprovada este ano pelo Congresso Nacional, os candidatos terão limite de gastos. Outra mudança é a proibição de doações de empresas a campanhas. Toffoli teme que os candidatos e partidos passem a receber dinheiro do crime, por meio de caixa dois, para não comprometer a qualidade das campanhas.
“Em todo o mundo ocidental, uma das maiores preocupações está sendo o dinheiro vindo de organizações criminosas e de narcotráfico nas eleições. É importante estar atento a isso nas eleições de 2016. Com a proibição de empresas fazer doações, o mundo real vai procurar uma alternativa, assim como a chuva procura uma saída. Nas eleições municipais qualquer centavo pesa muito”, avaliou Toffoli.
O ministro recomendou que o Ministério Público Eleitoral redobre a fiscalização, para impedir esse tipo de fraude. O comentário foi feito na sessão desta terça-feira do tribunal, quando os ministros começaram a discutir as instruções normativas para as eleições municipais. Uma das instruções trata especificamente da arrecadação e gastos dos candidatos.
“Essa é uma resolução extremamente importante em uma eleição em que não vamos mais ter doações de pessoas jurídicas. Isso vai ser um aprendizado para a Justiça Eleitoral no que diz respeito à fiscalização. Tenho a preocupação do que ocorre quando o lícito passa a ser ilícito. Esperamos que o Ministério Público esteja preparado para acompanhar de perto essa questão”, disse o presidente do tribunal.
O teto das campanhas será calculado com base no número de eleitores do município. Conforme a lei, o teto com menor valor é de R$ 10 mil para campanhas de vereadores e de R$ 100 mil para prefeitos. O ministro Gilmar Mendes, relator das instruções normativas, elaborou uma tabela com os valores a serem gastos em cada município do país, com base nos parâmetros de proporcionalidade estabelecidos na nova lei. A lei estabelece que os valores sejam acrescidos de atualização monetária em julho de 2016.
Mendes, que é vice-presidente do TSE, também demonstrou preocupação com o cumprimento da lei. Ele disse que estuda propor a criação de uma comissão para tratar de melhorias na fiscalização das contas de campanha.
“O pior que pode acontecer é termos uma legislação simbólica, com um grande sistema de caixa dois. Se levarmos em conta o tamanho de alguns municípios, R$ 10 mil talvez seja insuficiente para pagar as despesas, como gastos com combustível”, observou Mendes.
Toffoli também ponderou que, na hora de julgar a prestação de contas, o TSE terá de estabelecer um parâmetro de tolerância. Por lei, quem desobedece os limites de gastos é punido com a perda de mandato, mas a Justiça Eleitoral costuma relevar quando o candidato ultrapassa um valor insignificante perante as cifras totais da campanha.
O presidente do TSE sugeriu que o Brasil adote o mesmo parâmetro utilizado no México, que não tira o mandato do candidato que ultrapassar apenas 5% dos gastos totais. Esse parâmetro seria importante porque, como a lei não estabelece esse percentual, cada um dos 3.900 juízes eleitorais do país ficaria livre para analisar caso a caso. O riso seria o tratamento diferente a casos semelhantes.
As instruções normativas começaram a ser discutidas no plenário do TSE na manhã desta quinta-feira (10), mas só serão votadas na próxima sessão, marcada para a próxima terça-feira (15 ).
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