Deputados aprovaram, em primeira votação, a transformação jurídica da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) em empresa pública hoje ela funciona como autarquia. O projeto tramita em regime de urgência na Assembleia. E apesar de comprometer as contas do governo, a mudança é necessária para adequar o porto à legislação federal e, principalmente, diminuir o volume de ações trabalhistas, que já somaram R$ 1,3 bilhão pagos pela Appa nos últimos 20 anos (em valores corrigidos).
A alteração jurídica vai garantir mais liberdade no manejo com funcionários da Appa. Com isso, será possível fazer readequações de cargo e de jornada de trabalho o que era praticamente impossível pelo regime imposto pela autarquia, segundo o chefe de gabinete do porto, Sebastião Medeiros. "É muito mais ágil, sem dúvida, pra gestão do porto. Vamos pro regime jurídico de regime privado e passamos a viver essa lógica, como é a Copel e a Sanepar, de serviço público com natureza privada. Com isso, podemos agir na raiz do problema", diz em referência ao gasto de R$ 40 milhões, em média, por ano em ações movidas por funcionários.
O passivo trabalhista da Appa inclusive causou preocupação ao ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra, que classificou como "astronômico" o saldo atual, de R$ 500 milhões de dívida.
Medeiros cita que a mudança era necessária para atender a lei 12.815, sancionada este ano e que muda vários pontos da gestão portuária. Mas o processo era para ter acontecido pelo menos desde o ano passado, quando foi concluída a CPI dos Portos. O relatório da comissão sugeria, entre outros pontos, a mudança jurídica da Appa para aliviar a dívida trabalhista.
Bom pra Appa, nem tanto pro governo
As contas do estado serão comprometidas com a mudança jurídica da Appa. O orçamento do órgão deixará de entrar no cálculo da receita corrente líquida do estado. Como as despesas com pessoal não serão reduzidas na mesma proporção, os gastos com o funcionalismo vão sofrer um aumento de 0,12% na receita corrente líquida do estado, o que elevará o patamar atual, de 48,68%, para 48,81% próximo do limite máximo legal de 49%.
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