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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acatou na noite de terça-feira a representação impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e aplicou multa de R$ 10 mil ao senador Aloizio Mercadante, candidato do PT ao governo de São Paulo.

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (14), o juiz Mário Devienne Ferraz afirma que o petista promoveu propaganda eleitoral antecipada em inserção da legenda divulgada em cadeia nacional no dia 12 de março. Também na terça-feira, o juiz do TRE-SP Antonio Carlos Mathias Coltro aplicou punições no valor de R$ 5 mil aos deputados federais Paulo Maluf (PP) e João Paulo Cunha (PT), por propaganda eleitoral antecipada na internet. Nos três casos, cabe recurso.

Em seu despacho, o juiz Ferraz salienta que a peça veiculada pelo PT exaltou a figura de Mercadante e apresentou o petista, de forma indireta, como candidato do partido à sucessão no Palácio dos Bandeirantes. No anúncio, Mercadante elogia as conquistas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pergunta: "Você não acha que, depois de tanto tempo, chegou a hora de São Paulo dar ao PT a chance de governar todos os paulistas?"

Nas punições aplicadas a Maluf e João Paulo, o juiz Coltro argumenta que os parlamentares promoveram campanha antecipada em mensagens divulgadas na internet. De acordo com o juiz, o petista enviou em junho mensagem por e-mail em que pediu aos eleitores para votar nos candidatos do PT, em São Paulo. Coltro lembra que é proibida em período pré-eleitoral a divulgação de conteúdo por e-mail. A Lei Eleitoral nº 9.504/97 fixou o dia 6 de julho como o início oficial da campanha.

No caso de Maluf, o juiz condenou mensagem divulgada pelo parlamentar na rede de microblogs Twitter. O conteúdo da mensagem, "de cunho eleitoral", segundo o juiz, foi publicado em junho, antes também do início oficial da campanha.

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