Despesa do TJ-PR com indenizações cresce 270%
Os gastos com indenizações para desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) quase quadruplicaram desde a instituição do auxílio-moradia. Em maio, último mês antes do início do pagamento do benefício, o total gasto foi de R$ 163,9 mil. Em setembro, último mês disponível para consulta no Portal de Transparência do órgão, o valor passou para R$ 607,1 mil.
R$ 5,1 mil é quanto, em média, cada desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná recebe mensalmente em indenizações.
A ministra Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu 15 dias para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) mudar o sistema de divulgação de salários dos magistrados em seu Portal da Transparência. O TJ deverá retirar a exigência de o usuário ter de informar uma série de dados pessoais para poder ter acesso a cada informação.
A decisão foi tomada a partir de questionamento da reportagem da Gazeta do Povo ao CNJ em setembro deste ano, quando o TJ havia completado três meses sem divulgar salários. A interrupção teve início em maio, quando o TJ instituiu o auxílio-moradia. Os vencimentos de junho seriam os primeiros a virem com o benefício.
As remunerações de junho, julho e agosto só foram divulgadas pelo TJ em setembro, depois que o CNJ intimou a presidência do tribunal a cumprir os prazos. Quando as publicações foram retomadas, o portal do TJ havia sido reformulado com uma mudança de ordem prática: para acessar cada um dos pagamentos, os usuários devem informar nome completo, e-mail e endereço pessoal.
A ministra, que na decisão afirma ter sido surpreendida com a mudança, aponta que a mesma exigência não é imposta a usuários que querem informações sobre a execução do orçamento do TJ e relatórios de gestão, por exemplo.
A justificativa do TJ que consta no Portal de Transparência é que a medida é respaldada pela Lei da Transparência, de 2011. A ministra, porém, afirma que os dados pessoais do solicitante só são necessários em caso de transparência passiva ou seja, de pedidos de informação sobre assuntos que não foram divulgados espontaneamente. Já a publicação de salários seria um dever do órgão público, que não poderia impor qualquer limitação de acesso às informações.
"Decorre disso que o usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o Poder Público já esteja obrigado a prestar espontaneamente", escreve Frischeisen.
A assessoria de imprensa do TJ informou apenas que o órgão ainda não foi notificado. "Os 15 dias contam a partir da notificação e isso ainda não ocorreu", disse, por e-mail. A decisão da ministra é de 3 de novembro.
Colaboraram: Angieli Maros e Rogerio Galindo