A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta quarta-feira, 27, a prisão preventiva do ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos (afastado do SD-BA). Os desembargadores julgaram o mérito do habeas corpus do ex-parlamentar.
O recurso já havia sido negado liminarmente em 26 de novembro do ano passado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável por julgar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância.
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A defesa de Argôlo impetrou o habeas corpus após o político ser condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em novembro de 2015. Com pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, Argôlo foi mantido preso preventivamente pelo juiz federal Sergio Moro.
Os advogados do réu alegaram que a instrução criminal já foi encerrada, não havendo mais riscos às investigações e que ele teria direito a recorrer em liberdade.
Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador, que está em férias, os motivos para a restrição de liberdade do réu foram reforçados pela sentença condenatória. Para o magistrado, o ex-deputado segue tendo influência política, oferecendo risco à ordem pública.
Em seu voto, Brunoni reproduziu parte da sentença em que Moro lembra ter sido o réu eleito suplente de deputado federal: “Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir mandato parlamentar, o que seria intolerável”.
“Permanecem inalterados os pressupostos para a prisão cautelar. Apesar de o réu não mais exercer o cargo de deputado federal, tal circunstância não afasta a necessidade de manutenção da restrição, sobretudo em face da gravidade dos crimes praticados”, assinalou o magistrado.
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