A defesa argumentou que Bumlai colocou-se à disposição das autoridades para esclarecer os fatos e que “não haveria risco de reiteração delitiva nem indicativos de que estaria ocorrendo obstrução à coleta de provas”.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta sexta-feira pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do pecuarista José Carlos Bumlai.

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Bumlai foi preso na terça, 24, durante a operação Passe Livre, 21ª fase da Operação Lava Jato. O nome da ação é uma referência ao fato de que Bumlai tinha livre acesso ao Palácio do Planalto quando o presidente era Luiz Inácio Lula da Silva.

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Ao mandar prender o pecuarista, o juiz federal Sergio Moro destacou que ele teria usado o nome de Lula para se favorecer em negócios ilícitos, entre os quais contrato de US$ 1,3 bilhão da Petrobras para contratação do navio-sonda Vitória 10.000 com a Schahin Engenharia.

A defesa argumentou que Bumlai colocou-se à disposição das autoridades para esclarecer os fatos e que “não haveria risco de reiteração delitiva nem indicativos de que estaria ocorrendo obstrução à coleta de provas”.

A defesa também alegou no pedido de habeas corpus que o decreto de prisão baseou-se em “informação duvidosa prestada pelo delator Salim Schahin” - do Grupo Schahin, que fez delação premiada com o Ministério Público Federal.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos referentes à Operação Lava Jato no TRF4, deve ser mantida na íntegra a decisão de primeiro grau. Conforme o magistrado, “transparece a gravidade concreta dos crimes investigados e os efetivos riscos à investigação e à instrução penal, o que atrai a necessidade de decretação da prisão preventiva, seja para fazer cessar a atividade criminosa, seja para inibir a possibilidade de uso indevido pelo paciente de sua proximidade com figuras exponenciais da política nacional”.

Gebran destacou ainda que “há prova de materialidade e indícios de autoria apontando para a prática de crimes de corrupção envolvendo a contratação da Schahin pela Petrobras para operação do navio sonda Vitória 10.000, mediante vantagem indevida concedida aos dirigentes da Petrobras, a João Carlos Bumlai e ao Partido dos Trabalhadores”.

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