O ministro Gomes de Barros, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, negou liminar ao PT que pretendia suspender propaganda do PFL que está sendo veiculada. Em representação ajuizada no TSE, o PT alegou que o PFL desviou a finalidade de sua propaganda partidária ao utilizar imagens de integrantes do PT em contexto que os associa a práticas criminosas e ao não identificar a sigla do partido responsável pelo programa.
Em seu despacho, o ministro afirmou: "Não vislumbro, no exame precário da via liminar, os pressupostos para o deferimento da medida acautelatória requerida, razão pela qual a indefiro". Gomes de Barros determinou ao PFL que identifique a sigla da agremiação responsável pelo programa nas próximas veiculações e concedeu prazo de cinco dias para o partido apresentar defesa.
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