O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade na sessão extraordinária de ontem o recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a multa por prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata do PT, Dilma Rousseff.
Lula foi multado em R$ 10 mil depois que a Justiça Eleitoral considerou que o presidente fez propaganda eleitoral durante seu discurso na inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo em 22 de janeiro deste ano. Na ocasião, Lula convidou a plateia a adivinhar em quem ele pensava quando falava sobre seu sucessor. A lei eleitoral autoriza a propaganda somente após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, afirmou que o TSE definiu a sanção com base na jurisprudência. Ele argumentou que o presidente, ao estimular os presentes ao evento a adivinhar em quem ele pensava, teria feito propaganda subliminar da então pré-candidata do PT.
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