João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, ingressou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio do advogado criminalista Luiz Flávio Borges DUrso, seu defensor, ele pede a imediata revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura sob alegação de que já comprovou a “absoluta legalidade” de sua movimentação bancária. Vaccari está preso desde 15 de abril, alvo da Operação Lava Jato por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro desviado de contratos bilionários de empreiteiras com a Petrobras.
O advogado alega que “ficou absolutamente provada e comprovada a correção da conduta de Vaccari”. No habeas corpus, em 93 páginas, DUrso ataca ponto a ponto as acusações a Vaccari, inclusive as versões de delatores da Lava Jato e o resultado de rastreamento bancário que o alcançou e também sua mulher, Giselda, e a cunhada, Marice Corrêa de Lima. “O que o Youssef [doleiro Alberto Youssef] falou, não tem prova alguma. Barusco [Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobras] já voltou atrás e esclareceu que do Vaccari não sabe nada.”
O criminalista procura desmontar inclusive a tese do executivo Augusto Mendonça, que afirmou ter recebido ‘orientação’ do ex-tesoureiro para depositar valores na conta de uma gráfica que presta serviços para o PT. “A única coisa que Mendonça diz é essa história da gráfica”, contesta DUrso. “Ele [Mendonça] afirma que Vaccari o orientou a depositar dinheiro na gráfica, mas não há qualquer tipo de prova dessa suposta orientação. O fato de ele [Mendonça] ter depositado (na conta da gráfica) pode ser por ‘N’ motivos, menos por orientação de Vaccari.”
A movimentação bancária que a força-tarefa da Operação Lava Jato usou como argumento para obter a decretação da prisão preventiva de Vaccari também é alvo da defesa no pedido de habeas. “Ocorre que Vaccari tinha diversas fontes de receita, do Santander, do Conselho da Itaipu e do cargo de tesoureiro do PT. Tudo o que ele tem de rendimento está no habeas corpus. Parte desses valores entrou licitamente na conta de Giselda, mulher do Vaccari. Parte de sua renda ele usava para pagar as contas de casa e pessoais, outra parte ele entregava para a mulher depositar na conta dela. Tudo fechado, não tem nada sem explicação. Tudo o que o Ministério Público Federal levantou como suspeita está absolutamente provado e comprovado.”
Luiz Flávio Borges DUrso avalia que o caso Vaccari supera as amarras da Súmula 691 – norma do Supremo que barra o ingresso de pedido de habeas corpus quando tribunais de instâncias inferiores ainda não esgotaram o julgamento de mérito do mesmo tipo de recurso. “A prisão de João Vaccari Neto é absolutamente ilegal e o Supremo Tribunal Federal, em outras casos, superou a Súmula 691. É total a nossa expectativa de libertação de Vaccari.”
O criminalista insiste. “Não existe um valor que não tenha sido objeto de explicação. Está tudo explicado e provado. Tudo no imposto de renda, declarado, tudo via bancária. Mesmo os depósitos em dinheiro que Giselda faz ficou provado que [o dinheiro] vem da conta do Vaccari. Ele saca num dia, no outro dia ela está depositando na conta dela. Tudo amarrado.”
O Ministério Público Federal considera suspeita a movimentação de quantias ‘miúdas’ na conta de Giselda, o que poderia caracterizar lavagem de dinheiro – o rastreamento bancário mostra depósitos de R$ 2 mil, em série. “Na verdade trata-se apenas de uma orientação do banco onde ela [Giselda] mantém conta. O depósito em envelope tem um limite de R$ 2 mil, é o máximo, obrigatoriamente. São quatro depósitos de R$ 2 mil cada encontrados no rastreamento bancário. Isso está comprovado.
Seria uma burrice ela [Giselda] fazer 4 depósitos de R$ 2 mil cada para lavar dinheiro de um minuto para outro. Volto a dizer: está tudo provado e comprovado. A prisão preventiva de Vaccari não tem sustentação. Nada dá suporte ao decreto de prisão preventiva.” O habeas corpus com pedido liminar foi endereçado ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. “O que se espera agora é só Justiça”, afirma o criminalista Luiz DUrso.
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