A lei cria limite de 20 minutos para o tempo de espera somente nos cartórios extrajudiciais| Foto: André Rodrigues/arquivo/Gazeta do Povo

Veja para quais cartórios a regra deve valer:

- Cartórios de Notas

- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais

- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

- Cartórios de Registro de Títulos e Documentos

- Cartórios de Registro de Imóveis

- Cartórios de Protesto de Títulos

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Os vereadores de Curitiba aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, o projeto de lei que limita o tempo de espera para atendimento de clientes nos cartórios extrajudiciais, como Registro de Imóveis e Registro Civil. O texto, apresentado pelo vereador Helio Wirbiski (PPS), limita em até 20 minutos a partir da emissão eletrônica do bilhete de atendimento, que deverá conter o horário de entrada do cliente.

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Para o vereador, por ser uma concessão pública, os cartórios devem prestar um serviço de maior qualidade ao cidadão. Caso o tempo máximo não seja cumprido, o cartório estará sujeito à multa de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro caso o estabelecimento reincida a conduta. Caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT), a lei entrará em vigor no dia da publicação no Diário Oficial do Município. O prazo, a contar da publicação, será de 60 dias para que os cartórios se adaptem à nova regra.

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, afirmou que a medida já é cumprida no dia-a-dia dos cartórios e não será contestada. Mas, para a associação, o projeto de lei é inconstitucional, uma vez que tudo que se refere à cartórios deve ser decidido nacionalmente. "É a nossa obrigação atender o cliente de forma satisfatória". Para o vice-presidente, não há registros na ouvidoria da associação que justifiquem o projeto de lei. "Para nós, vinte minutos já é muito tempo. É preciso que o cidadão reclame caso o tempo seja excedido", afirmou.