O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade denunciou o vice-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), por propaganda eleitoral antecipada. A representação teve como base cartas enviadas por Silval Barbosa a eleitores, além de adolescentes e crianças, apresentando-se como candidato nas próximas eleições e pedindo votos. De acordo com o calendário eleitoral oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda para as eleições deste ano só está autorizada a partir do dia 6 de julho.
Na opinião do procurador, as cartas têm todos os elementos que configuram uma propaganda eleitoral completa, pois faz referência à próxima eleição, o partido ao qual Silval Barbosa é filiado e o cargo para o qual ele pretende concorrer. "A carta também expõe argumentos, como pretensas qualidade e vantagens que ele teria, para tentar convencer o eleitor de que ele é o mais apto ao exercício do cargo. A carta termina com um pedido de voto e a assinatura.
Diante da propaganda eleitoral antecipada, o procurador Thiago Lemos pediu que a Justiça Eleitoral proíba a veiculação das cartas e condene Silval Barbosa e o PMDB ao pagamento de multa prevista no artigo 36 da Lei 9.604/97, que varia de R$ 5 a R$ 25 mil.
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