A sessão que aprovou o relatório que recomendou a cassação do mandato do deputado José Dirceu (PT-SP) pode mesmo ser anulada, como defende o advogado de Dirceu, José Luz Oliveira Lima. Pelo despacho do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo explicações de sua assessoria técnica, é preciso refazer todo o relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) para evitar que no futuro todos os atos possam ser considerados nulos.
O presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP), viajou para São Paulo já admitindo fazer nova sessão para votar o relatório. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), promotor de carreira, disse que o esclarecimento de Eros Grau sinaliza para uma nulidade da sessão desta quinta no futuro e que, sendo assim, a melhor coisa é refazer o relatório, fazer nova leitura, conceder novo pedido de vista e depois votar, para evitar que o Supremo derrube o processo futuramente.
O problema é que o prazo de 90 dias para conclusão do processo termina no dia 9, e não se pode conceder mais prazo. Com isso, no dia 10 o processo iria diretamente para o plenário da Câmara, se não tiver sido resolvido no Conselho de Ética.
Assim que o Conselho aprovou, por 13 votos a um, o relatório que recomendava a cassação de Dirceu, o advogado José Luiz Oliveira Lima entrou com requerimento no Supremo pedindo a nulidade e a suspensão de todo processo. O argumento é de que a liminar do ministro Eros Grau, que mandou retirar do relatório referências ao sigilo bancário e telefônico de Dirceu, não foi cumprida.
Segundo o advogado, a liminar determina que o relator retorne ao momento da coleta de provas e de preparação do voto. Ele defende que tudo que se seguiu ao momento em que o relator requereu os dados dos sigilos bancário e telefônico de Dirceu à CPI dos Correios não vale.
Dirceu, que sempre esteve em todas as sessões do Conselho de Ética sobre seu processo, desta vez não compareceu.
- Eu orientei o deputado José Dirceu a não vir para não legitimar um ato ilegal - explicou o advogado.
O relatório de Delgado foi o mesmo apresentado antes, mas sem quatro parágrafos que foram suprimidos porque faziam referências a dados obtidos com a quebra de sigilo bancário e telefônico de Dirceu.
Para o advogado, a supressão dos parágrafos é um remendo que não pode haver nesse caso.
- Num processo importante desse não podemos permitir um simples remendo no relatório - afirmou.
Foi baseada na supressão dos parágrafos que a deputada Angela Guadagnin (PT-SP) pediu de novo vista do relatório. O argumento era de que tratava-se de um novo texto, que precisaria ser estudado novamente. O entendimento do Conselho de Ética foi de que a medida era apenas protelatória e não haveria necessidade de nova análise. O pedido, portanto, foi rejeitado e a votação, realizada.
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