Opinião

O ICMS e o preço dos combustíveis

14/06/2022 13:52
Thumbnail
A medida mais próxima a ser implementada para se tentar conter a alta dos combustíveis no país é a aprovação de uma Lei Complementar que limita em 17% a alíquota de ICMS sobre o produto. Aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, a proposição deve ser apreciada pelo Senado em junho. O projeto estabelece que o ICMS sobre produtos e serviços essenciais (combustíveis, transportes, energia e telecomunicações) não pode ter alíquota superior à média das demais alíquotas praticadas nos estados, o que limitaria o imposto a 17%. Hoje, por exemplo, o Paraná cobra alíquota de 29% sobre a gasolina.
Combustíveis, energia elétrica, transporte público e telecomunicações são bens e serviços que praticamente toda a população consome, e em grandes quantidades. Os combustíveis ainda têm a cobrança do ICMS feita na origem, ou seja, o imposto é pago na venda da distribuidora para os postos, e não na venda ao consumidor final, o que praticamente zera o risco de sonegação. Tributá-los mais pesadamente, então, foi a solução de receita da maioria dos estados, que puderam, inclusive “aliviar” as alíquotas sobre outros bens de consumo. Mas é inegável que pagar quase um terço do valor de um produto essencial e insubstituível em tributação estadual ultrapassa qualquer limite de razoabilidade.
A elevada carga de ICMS, inclusive, vem sendo politicamente utilizada pelo Governo Federal para atribuir aos governadores, ao menos, parte da responsabilidade sobre a disparada no preço dos combustíveis nos últimos dois anos. E a resposta do Congresso Nacional foi a tramitação deste Projeto de Lei Complementar como medida para conter a alta dos combustíveis e a inflação.
A aprovação do projeto, no entanto, acendeu o sinal de alerta entre governadores e secretários estaduais da Fazenda. O Governo do Paraná, por exemplo, já divulgou cálculo apontando que a aplicação da nova lei causaria uma perda de arrecadação de R$ 6,33 bilhões, o que representa 17,4% da arrecadação anual de ICMS do estado.
O Paraná pratica, hoje, alíquotas de 29% para gasolina, energia elétrica e telecomunicações; 25% para energia elétrica rural; 18% para álcool hidratado, querosene e GLP; e 12% para o óleo diesel.
Segundo a Fazenda, com a nova lei, o estado deixaria de arrecadar R$ 2,04 bilhões em combustível, R$ 2,07 bilhões em energia elétrica, R$ 610 milhões em telecomunicações e R$ 1,39 bilhão com a retirada do ICMS sobre as tarifas de uso de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST, TUSD).
Com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 já enviada para a Assembleia Legislativa com a previsão de R$ 2,5 bilhões em despesas não contempladas pela projeção de receita, o estado precisaria apresentar compensação para a nova perda de receita, elevando a tributação sobre outros itens. Uma das primeiras alternativas ventiladas seria, inclusive, o aumento da alíquota sobre o diesel para os 17% permitidos pela lei.
O impacto da nova lei no preço final dos combustíveis também seria limitado, uma vez que, apesar de a alíquota sobre a gasolina estar, hoje, em 29%, o valor de referência para a aplicação do ICMS (preço utilizado pelo governo para aplicar a tributação) está congelado em R$ 5,49 desde novembro de 2021, quando os governos estaduais decidiram suspender as atualizações quinzenais nos valores de referência.
Assim, o motorista paranaense paga, hoje, de ICMS, 29% sobre R$ 5,49 (R$ 1,59) e não sobre o valor total do litro de gasolina na bomba, que está na casa dos R$ 7,29. A nova lei colocaria, nos valores de hoje, o ICMS da gasolina em 17% destes R$ 7,29, o que equivaleria a R$ 1,23 de imposto estadual sobre cada litro de combustível comercializado no estado. Essa diferença de R$ 0,36 seria o impacto máximo da nova lei sobre o preço da gasolina, com o risco, ainda, de esse valor ser cobrado na tributação de outro produto ou serviço utilizado pelo cidadão.
A redução do ICMS sobre esses produtos e serviços essenciais é uma boa e necessária iniciativa, mas seu impacto para a redução da inflação é questionável.
Este site utiliza cookies e outras tecnologias para conhecer melhor nossos usuários, exibir publicidade personalizada e aprimorar nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços você concorda com a Política de Privacidade ePolítica de Cookies.