Na visão do governo, a retomada da venda de terras para estrangeiros poderá aumentar a atratividade de investimentos estrangeiros em concessões de logística no país| Foto: Marcos Corrêa/PR

A equipe do presidente interino Michel Temer quer rever o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2010 que suspendeu a possibilidade de estrangeiros comprarem terras no Brasil. O argumento do governo da presidente afastada Dilma Rousseff para tomar a decisão, naquela época, foi “assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia e o desenvolvimento”.

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A medida foi tomada sob o temor de que empresas de outros países, principalmente chinesas, adquirissem grandes lotes de terra no país para assegurar a oferta de alimentos para seus cidadãos, eventualmente comprometendo o abastecimento dos próprios brasileiros. Segundo uma graduada fonte do atual governo, porém, a norma é “absolutamente despropositada”.

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A limitação da compra de terras por estrangeiros foi consequência de um parecer da AGU, com nova interpretação sobre a lei 5.709 de 1971. Ela estabeleceu um controle mais rígido sobre a venda de terras agrícolas de grande porte e colocou o então Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por aprovar esses negócios.

O argumento do governo, em 2010, era que os chineses haviam adquirido grandes lotes de terras na África para assegurar o abastecimento de grãos, e muitos dos países daquele continente perderam autonomia e controle sobre a produção agropecuária.

“A África é diferente. Aqui, nós temos legislação, bancos, política agrária, tradição no setor mais do que centenária. Tem regras de comércio que protegem a gente”, disse uma fonte próxima a Temer.

Na visão do governo, a retomada da venda de terras para estrangeiros também poderá aumentar a atratividade de investimentos estrangeiros em concessões de logística no país, uma vez que os chineses, entre outros, poderiam ter acesso a uma cadeia agrícola integrada: da posse da terra até o processo de escoamento dos produtos.

Procurada, a AGU informou, em nota, que “até o momento, não ocorreu qualquer alteração ou pedido de revisão da legislação referente à matéria”. Como a definição tem base em um parecer da AGU, este poderia ser alterado sem necessidade de consulta ao Congresso.

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